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Justiça Eleitoral de Varre-Sai Anula Chapa de Vereadores por Fraude à Cota de Gênero

Justiça Eleitoral de Varre-Sai Anula Chapa de Vereadores por Fraude à Cota de Gênero

A Justiça Eleitoral da 43ª Zona, com sede em Varre-Sai, decidiu anular todos os registros de candidatura do partido União Brasil nas eleições municipais de 2024. O motivo? A constatação de fraude à cota de gênero, envolvendo a candidata a vereadora Adriana Aparecida da Silva Moreira.

A sentença, assinada pela juíza eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, afirma que a candidatura de Adriana Moreira foi apenas “formal”, sem campanha efetiva própria. A candidata, segundo a decisão, agiu como mera apoiadora da chapa majoritária de Lauro Fabri, sem pedir votos para si, sem promover sua própria candidatura e com materiais de campanha que nunca foram comprovadamente distribuídos à população.

Fotos, Vídeos e Redes Sociais: Campanha Para Outro

A defesa chegou a juntar imagens da candidata em caminhadas e comícios. No entanto, segundo a magistrada, os registros apenas comprovam a presença de Adriana em eventos organizados por terceiros — especialmente pelo candidato a prefeito Lauro Fabri — e não uma real promoção de sua candidatura.

No Facebook, por exemplo, as postagens da própria candidata exaltavam Lauro Fabri, com frases como:

  • “Obrigada família 44. Foi lindo. Rumo à vitória!”
  • “Foi linda nossa paciata. Agora é 44.”

Enquanto isso, as raras postagens sobre sua própria campanha eram genéricas, com artes padronizadas e sem pedido direto de voto, como: “Pra vereadora Adriana Moreira 44567”, sempre acompanhadas por imagens de outros candidatos.

Adesivos, Santinhos e Cadê a Prova?

A Justiça também apontou a ausência de provas da distribuição do material gráfico que consta na prestação de contas. Foram declarados gastos com adesivos e “praguinhas”, mas nenhuma imagem mostra esse material em circulação entre eleitores, residências ou veículos.

Testemunhas: Cabos Eleitorais e Nada Mais

A defesa arrolou testemunhas que afirmaram que Adriana participou de eventos e caminhadas. Mas todas as pessoas ouvidas eram ligadas à campanha, como cabos eleitorais, e nenhuma delas era eleitor abordado diretamente pela candidata — o que fragilizou ainda mais a tese da defesa.

Decisão: Cassação do DRAP e Inelegibilidade

Com base em todas essas evidências, a juíza julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando:

  • A anulação de todos os registros de candidatura do partido União Brasil em Varre-Sai, referentes ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
  • O recalculo do quociente eleitoral e partidário com nova totalização dos votos;
  • A declaração de inelegibilidade da candidata Adriana Aparecida da Silva Moreira.

Apesar da cassação atingir toda a chapa, a juíza não identificou elementos que comprovem que outros candidatos ou o presidente do partido, Eldo Alves Moreira, tenham participado ou anuído com a fraude. Por isso, a inelegibilidade atinge apenas Adriana.

E Agora?

As partes ainda podem recorrer da decisão no prazo de três dias. Caso não haja recurso ou se a sentença for mantida, os votos recebidos pela legenda serão anulados, o quociente será recalculado e os eleitos pelo União Brasil em Varre-Sai podem perder seus mandatos.

Mais uma vez, a Justiça Eleitoral reforça que a cota de gênero não pode ser tratada como mero cumprimento burocrático. Candidaturas fictícias são fraude — e têm consequências.

Fonte: TSE

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