STJ Proíbe Prefeitos de Usarem Redes Sociais Pessoais para Divulgar Ações Públicas: E os Prefeitos-Tiktokers?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro: prefeitos não podem usar suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração pública. A prática é considerada promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade administrativa.
A decisão ganhou repercussão em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar verbas de publicidade institucional para se autopromover nas redes sociais com o programa “Asfalto Novo”. O Tribunal apontou indícios de que a campanha tinha mais cara de promoção pessoal do que de informação pública.
E não é novidade para ninguém que, pelo Brasil afora, surgiram os chamados “prefeitos-tiktokers”: gestores que parecem se preocupar mais em alimentar suas redes com vídeos e dancinhas do que em administrar suas cidades. O palco digital acaba ganhando mais destaque que a gestão pública.
A Constituição é clara
O artigo 37, §1º, da Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Em outras palavras: não é para confundir dinheiro público com autopromoção.
Casos semelhantes pelo Brasil
Não é só em São Paulo que a Justiça apontou irregularidades. Outros gestores também enfrentam acusações:
- Flávia Moretti, prefeita de Várzea Grande (MT), foi processada por misturar redes pessoais com ações oficiais do município.
- Maria Dulce Rudio Soares, ex-prefeita de Fundão (ES), também virou ré em ação por promoção pessoal em publicações institucionais.
O recado do STJ para os prefeitos (inclusive os tiktokers)
A Justiça orienta que a comunicação institucional seja feita exclusivamente pelos canais oficiais da prefeitura. Isso significa que recursos públicos devem ser usados para informar a população sobre políticas e serviços — e não para fortalecer a imagem do prefeito de plantão.
Prefeitos que insistirem em usar redes sociais pessoais como palco para divulgação oficial podem ser enquadrados em improbidade administrativa, com todas as sanções que a lei prevê.
Fonte:STJ
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