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Governo Sanciona Lei que Permite Prorrogar Licença-Maternidade em Casos de Internação Prolongada

Governo Sanciona Lei que Permite Prorrogar Licença-Maternidade em Casos de Internação Prolongada

O governo sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que garante às mães o direito de prorrogar a licença-maternidade quando houver internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.

A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um avanço importante na proteção às mães e aos recém-nascidos em situações delicadas de saúde.

Como era antes

Pelas regras atuais da CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, com direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto e se estende pelos quatro meses seguintes ao nascimento.

O que muda com a nova lei

Agora, sempre que a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas, esse período será adicionado aos 120 dias já previstos pela licença. A prorrogação só será concedida mediante atestado médico que comprove a relação da internação com o parto.

Assim, a mãe terá mais tempo de convivência e cuidados com o recém-nascido após a alta hospitalar, sem prejuízo do seu direito ao afastamento.

Salário-maternidade também será estendido

Além da licença, o salário-maternidade também poderá ultrapassar os 120 dias em situações de internação prolongada. Nesses casos, o benefício será pago durante todo o período da internação e também pelos 120 dias da licença.

Origem do projeto

O texto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Ele reforça um entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

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