TRE-RJ Rejeita Recurso Protelatório de Samuel Júnior — E Reforça Condenação por Abuso de Poder nas Eleições de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) voltou a dizer “não” ao vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar, rejeitando mais um recurso — desta vez, os chamados embargos de declaração, julgados no processo 0600635-03.2020.6.19.0095, que apura abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020, em Bom Jesus do Itabapoana.
De acordo com o acórdão unânime, os desembargadores concluíram que não havia omissão, contradição ou erro material na decisão anterior. Em outras palavras: o vereador não apresentou nada de novo — apenas tentou reabrir um debate já encerrado.
O relator, desembargador Ricardo Perlingeiro, foi direto: os embargos “movimentam a máquina judiciária como verdadeiro instrumento revisional, com intuito manifestamente protelatório”, deixando claro que o recurso serviu apenas para ganhar tempo e prolongar um processo já decidido.
Tentativa de Rediscutir o Passado
Na peça rejeitada, Samuel Júnior tentou questionar novamente temas que já haviam sido amplamente analisados, como:
- alegações de decadência da ação;
- suposto cerceamento de defesa;
- questionamentos sobre a cadeia de custódia das provas;
- e até pedidos para que o TRE esclarecesse se ele “exercia mandato parlamentar à época dos fatos” — uma pergunta que o tribunal classificou como absurda, por tratar de algo que o próprio vereador deveria saber.
O relator ironizou, observando que a Corte não precisa informar aos investigados o que eles próprios vivenciaram, lembrando que atitudes assim ferem os princípios da boa-fé processual e da cooperação das partes, previstos no Código de Processo Civil.
Abuso de Poder Confirmado
Na decisão mantida, o TRE-RJ reconheceu que Samuel Júnior utilizou sua posição e influência política para obter favores e benefícios eleitorais indevidos.
Mensagens de áudio e texto extraídas do seu celular mostram pedidos de benesses a eleitores, como cestas básicas, e orientações que, segundo o tribunal, integravam um esquema montado dentro da administração municipal com uso de recursos humanos e materiais públicos durante o período eleitoral.
De acordo com o acórdão, o plano visava favorecer a reeleição de aliados políticos e candidatos proporcionais da situação, com apoio de servidores e lideranças religiosas locais — caracterizando abuso de poder político e econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
Outros Réus da Ação
Além de Samuel Júnior Soares de Aguiar, a decisão também envolveu outros investigados no mesmo processo, todos apontados como beneficiários do esquema político-eleitoral:
- Cléber Reis do Nascimento (Clebinho) — atual secretário de Esportes e Lazer
- Leonardo Dutra de Carvalho
- Silvana Aparecida da Silva
- Izolina Aparecida Pereira de Souza
O tribunal observou que as condutas foram individualizadas e examinadas separadamente, confirmando a gravidade das circunstâncias e a participação de cada um nas práticas ilícitas apuradas.
Decisão Mantida e Inelegibilidade Confirmada
Com a rejeição dos embargos, o TRE-RJ manteve a condenação de Samuel Júnior e dos demais investigados por abuso de poder político e econômico, decisão que torna todos inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2020.
O colegiado reafirmou que não há qualquer vício a ser sanado e que o caso está exaustivamente analisado, com provas robustas de que houve o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Resumo da Novela Jurídica
- Condenação em 1ª instância: abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020.
- Recurso ao TRE-RJ: parcialmente provido apenas para afastar cassações de mandatos ligados a 2024 — mas manteve a inelegibilidade.
- Embargos de declaração: rejeitados agora, por serem considerados protelatórios e sem fundamento jurídico.
Com isso, o tribunal praticamente encerra a discussão no âmbito regional. Caso insista, Samuel Júnior ainda pode tentar levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — mas, como destacou o relator, “a decisão dispensa qualquer complementação”.
Fonte TRE-RJ




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