TJRJ Proíbe Uso de Poços Artesianos em Áreas Atendidas pela Rede Pública: Entenda o Que Muda no RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão que promete mexer com a rotina de milhares de moradores e condomínios em todo o estado. Em julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a Corte confirmou que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas pela rede pública de água.
A decisão, de caráter vinculante, passa a orientar obrigatoriamente juízes e câmaras judiciais. Na prática, encerra de vez uma disputa judicial que se arrastava há anos e uniformiza o entendimento em todas as instâncias do Rio.
🔎 Entenda o caso
O IRDR analisado pela Seção de Direito Público do TJRJ buscou resolver um problema antigo: a multiplicidade de ações questionando normas estaduais que restringiam o uso de poços artesianos em regiões abastecidas pela CEDAE ou por concessionárias.
De um lado, o governo estadual e o INEA defendiam a proibição com base em segurança sanitária e sustentabilidade financeira das concessionárias.
Do outro, moradores e condomínios alegavam que, se o poço fosse licenciado e com água potável, deveriam ter autonomia para utilizá-lo — especialmente diante de falhas no fornecimento convencional.
⚖️ O centro do debate: poço artesiano pode ou não pode?
O Tribunal avaliou a constitucionalidade e legalidade:
- do Decreto Estadual nº 40.156/2006, e
- da Portaria SERLA nº 555/2007,
ambos proibindo o uso de água de poço em imóveis atendidos pela rede pública.
O TJRJ confirmou que as normas estão alinhadas com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico.
💧 Por que a proibição venceu?
A decisão se apoia em dois pilares centrais da política de saneamento:
1. Risco sanitário
O uso descontrolado de poços pode:
- comprometer o lençol freático,
- facilitar contaminações,
- afetar regiões onde abastecimento e esgoto são operados pela mesma concessionária.
2. Sustentabilidade econômica do sistema
Quando muitos imóveis deixam de consumir água da concessionária:
- cai a receita que sustenta a manutenção e ampliação da rede,
- prejudica investimentos em esgotamento sanitário,
- e desestrutura o modelo de custeio do serviço.
Segundo o Tribunal, o interesse coletivo deve prevalecer — e o sistema não se sustenta se cada um “puxar seu próprio poço”.
📌 A tese vinculante firmada pelo TJRJ
A Corte definiu de forma clara:
É legal a proibição do uso de poços artesianos como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007.
💼 Na prática, o que muda?
Se o imóvel tem rede pública disponível:
🔒 O poço não pode ser usado, nem como principal, nem como alternativa.
Se o imóvel não tem acesso à rede pública:
✔️ O uso do poço é permitido.
| Situação do Imóvel | Consequência |
|---|---|
| Atendido por concessionária | Proibido usar poço como fonte de água |
| Sem abastecimento público | Poço permitido e necessário |
🏢 Impacto para moradores e condomínios
A decisão afeta diretamente:
- Condomínios que mantinham poços para reduzir custos;
- Imóveis com poços licenciados;
- Ações judiciais ainda em andamento (que agora devem seguir a tese do IRDR).
Em resumo: poços não podem substituir o abastecimento oficial onde há rede pública.
Matéria: Redação / Fonte: TJRJ e Agenda do Poder



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