Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer em todo o Brasil as novas regras para ciclomotores, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023. As mudanças tornam obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação, além do uso de equipamentos de segurança.
Quem circular com ciclomotor sem documentação comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.

O que é considerado ciclomotor?
É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua:
- Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”);
- Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade máxima limitada a 50 km/h.
⚠️ Atenção: veículos que ultrapassarem esses limites passam automaticamente a ser classificados como motocicleta ou motoneta, seguindo regras mais rígidas.
O que passa a ser exigido?
Com as novas normas, torna-se obrigatório:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete;
- Emplacamento e registro do veículo.
Embora a exigência seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme o estado. Em alguns locais, como o Mato Grosso, há inclusive cobrança de IPVA, com alíquota de 1% para ciclomotores.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos: o que mudou?
As novas regras também definem com mais clareza os limites entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido.
Bicicleta
- Veículo de propulsão exclusivamente humana;
- Duas rodas.
Veículo autopropelido
- Uma ou mais rodas;
- Pode ou não ter sistema de equilíbrio;
- Motor de até 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
- Largura máxima: 70 cm;
- Distância entre eixos: até 130 cm.
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana com motor auxiliar;
- Duas rodas;
- Motor de até 1 kW;
- Motor só funciona quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima assistida de 32 km/h.
Existem exceções?
Sim. Estão isentos das novas regras:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quais multas podem ser aplicadas ao ciclomotor?
A resolução prevê penalidades para diversas infrações. Confira as principais:
- Transitar em local não permitido:
Infração média – multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. - Circular em calçadas, passeios ou ciclovias (sem autorização):
Infração gravíssima – multa de R$ 880,41 e 7 pontos. - Conduzir sem placa de identificação:
Infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos. - Veículo não registrado ou licenciado:
Infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos. - Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete:
Infração gravíssima – multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH. - Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria:
Infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Como funciona o registro dos ciclomotores?
Na maioria dos estados, o processo começa online pelo site do Detran, mas é finalizado de forma presencial. O proprietário deve apresentar:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com potência do motor;
- Documento de identificação com CPF ou CNPJ (e do representante legal, se houver);
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, contendo o número do motor.
⚠️ Importante:
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT e do código de marca/modelo/versão.
Nos modelos anteriores, esse código pode não existir — nesses casos, é necessário consultar o Detran do seu estado para regularização.
O CSV (Certificado de Segurança Veicular) é emitido após vistoria realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
📌 Fique atento: as novas regras aumentam a fiscalização e buscam mais segurança no trânsito. Regularizar o ciclomotor evita multas, apreensões e problemas legais.

Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. — Foto: Raoni Alves / g1 Rio



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