Alerj aprova substitutivo da CCJ para eleição indireta: voto será aberto e com desincompatibilização em 24 horas
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11), o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 38/2025, que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta ao Governo do Estado em caso de dupla vacância. A votação ocorreu em sessão extraordinária convocada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL).
O texto define o rito que poderá ser aplicado caso se confirme a renúncia do governador Cláudio Castro para disputar uma vaga ao Senado Federal, somada ao fato de que o ex-vice-governador Thiago Pampolha já deixou o cargo para assumir no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Se isso ocorrer, será a primeira vez que o Estado do Rio poderá enfrentar uma eleição indireta para governador.
Sessão extraordinária e críticas ao rito acelerado
A aprovação ocorreu logo após o encerramento da sessão ordinária. Delaroli suspendeu os trabalhos por 15 minutos e, em seguida, colocou o texto em votação, o que gerou críticas da oposição, que alegou falta de debate mais amplo sobre o tema.
O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por seis votos a um, consolidando a base para a votação em plenário.
Como será a eleição indireta
O texto regulamenta a aplicação do artigo 142 da Constituição Estadual, que prevê eleição indireta quando há vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos do mandato.
Entre as principais regras:
- Votação nominal, aberta e presencial
- Eleição realizada pela própria Alerj
- Convocação em até 48 horas após a dupla vacância
- Realização do pleito cerca de 30 dias depois
- Eleitos cumprem o restante do mandato até 2026
A escolha por voto aberto foi defendida com base no princípio da transparência, já que quem vota são os representantes eleitos pela população.
O ponto mais polêmico: afastamento em 24 horas
O substitutivo estabelece que ocupantes de cargos públicos do Executivo que queiram disputar a eleição indireta deverão se afastar em até 24 horas após a confirmação da dupla vacância.
Esse é o principal ponto de divergência. Parte dos parlamentares defende que deveria ser aplicado o prazo de seis meses previsto na Lei Complementar Federal 64/1990, seguindo entendimentos anteriores do STF em outros casos.
Por outro lado, defensores do texto afirmam que a eleição indireta tem natureza excepcional e administrativa, diferente das eleições ordinárias, o que justificaria o prazo reduzido.
A divergência abre espaço para possível judicialização no Supremo Tribunal Federal.
Regras para candidaturas e campanha
O substitutivo define que poderão concorrer candidatos que:
- Sejam brasileiros natos ou naturalizados
- Tenham mais de 30 anos
- Estejam no pleno exercício dos direitos políticos
- Sejam filiados a partido político
- Tenham domicílio eleitoral no estado
As candidaturas serão em chapa conjunta para governador e vice, indicadas por partidos.
A propaganda ficará limitada à apresentação de propostas aos deputados e à divulgação na internet, sem impulsionamento pago e sem campanhas tradicionais em rádio, TV ou outdoors.
Por que esse cenário está sendo discutido agora
O debate ganhou força porque existe a possibilidade de renúncia do governador Cláudio Castro para disputar o Senado. Caso isso aconteça, e considerando que o vice já deixou o cargo, será necessário realizar eleição indireta na Alerj para definir quem comandará o estado até o fim do mandato.
Debate político e cenário aberto
Além do debate jurídico, o tema também movimenta os bastidores políticos. A indicação de candidatos dependerá diretamente das decisões partidárias, o que pode influenciar alianças e disputas internas dentro das legendas.
Fonte: Agenda do Poder



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