Justiça Eleitoral Acelera Processo e Julgamento Pode Redefinir Câmara de Bom Jesus
Quem acompanha a política de Bom Jesus do Itabapoana já percebeu que alguns processos demoram… mas outros chegam com o manual praticamente pronto. E, pelo que tudo indica, o caso que envolve os vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei caminha exatamente nessa direção.
Nos bastidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a expectativa é de que o processo possa entrar em pauta já no mês de maio.
E isso não acontece por acaso.
O processo vem seguindo com a celeridade prevista na legislação eleitoral, que exige rapidez em ações desse tipo. Além disso, um ponto que pesa bastante no andamento do caso é o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela manutenção integral da sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero.
Na prática, quando o Ministério Público Eleitoral se posiciona de forma tão direta e fundamentada, o rito processual costuma ficar mais curto. Juridicamente falando, muitos especialistas consideram esse tipo de parecer como um verdadeiro “enterro das últimas brechas jurídicas” que poderiam existir no processo.
Por isso, dentro do trâmite normal do TRE-RJ, o mês de maio aparece como uma janela provável para o julgamento.
E não se trata de um processo qualquer. O caso gira em torno da famosa — e já conhecida da Justiça Eleitoral — fraude à cota de gênero.
Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, as candidaturas de Isabela Pereira Figueiredo e Kamila Gonçalves de Souza teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de candidaturas femininas, sem qualquer intenção real de disputar a eleição.
Ou seja: na prática, candidaturas que existiam no papel… mas não na campanha.
Os elementos analisados pelo Ministério Público são, digamos, no mínimo curiosos:
- Votação praticamente simbólica: Isabela recebeu 5 votos e Kamila apenas 1 voto.
- Nem elas mesmas parecem ter votado em si, já que os votos registrados ocorreram em seções eleitorais diferentes daquelas onde votam.
- Prestação de contas idêntica: ambas declararam exatamente R$ 1.680,00 de despesas de campanha.
- Ausência de campanha real: nada de material de divulgação, redes sociais ativas ou atos públicos consistentes.
E tem mais.
Segundo os autos, uma das candidatas chegou a pedir votos para outros candidatos, inclusive de outros partidos, enquanto a outra fez campanha aberta para um candidato que nem sequer era da mesma legenda.
Ou seja: candidata que não faz campanha para si mesma, mas ajuda a eleger os outros.
Se isso não é criatividade eleitoral, fica difícil definir.
Diante desse conjunto de elementos, o Ministério Público foi direto ao ponto: trata-se de fraude à cota de gênero, prática que burla a legislação eleitoral ao registrar candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o mínimo exigido pela lei.
E a consequência, segundo a própria jurisprudência eleitoral, costuma ser pesada.
O parecer é claro ao afirmar que, confirmada a fraude, devem ocorrer:
- a cassação do DRAP da legenda,
- a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados,
- a anulação dos votos do partido,
- e a recontagem do quociente eleitoral.
Traduzindo do juridiquês: muda tudo no resultado da eleição.
Outro detalhe importante — e que muita gente ainda não percebeu — é que, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, não é necessário provar que os candidatos eleitos participaram da fraude para que a cassação ocorra. Basta que a irregularidade na chapa seja comprovada.
Ou seja: nesse tipo de caso, a conta pode chegar para todos da chapa.
Agora, o processo está nas mãos do TRE-RJ, que deverá analisar os recursos apresentados pela defesa. Se o ritmo atual for mantido — rápido e dentro do rito previsto na legislação eleitoral — maio pode marcar a entrada do processo na pauta de julgamento.
Até lá, a política local segue naquele clima clássico de cidade pequena:
todo mundo acompanha, comenta… e espera o próximo capítulo.
Porque se a decisão confirmar o que já foi apontado na primeira instância e reforçado pelo Ministério Público, a Câmara de Bom Jesus pode assistir a uma mudança que muitos ainda fingem não acreditar que pode acontecer.
Mas como diz o velho ditado da política:
urna encerra a eleição — mas às vezes quem decide mesmo é o tribunal.
Fonte: TRE-RJ / Matéria: Redação
Parecer em Anexo



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