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Ministério Público Eleitoral Dá Parece Favorável na AIJE Contra Samuel Júnior Soares de Aguiar

Ministério Público Eleitoral Dá Parece Favorável na AIJE Contra Samuel Júnior Soares de Aguiar

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Samuel Júnior Soares de Aguiar. A ação, auxiliada pelo próprio MPE, aponta a prática de conduta vedada e abuso de poder político por parte do representado.

De acordo com o parecer, o investigado teria utilizado a entrega de uma ambulância off-road, projetada para atender comunidades rurais de acesso, como instrumento para causar uma falsa impressão de ter solucionado uma demanda antiga de retirada dessas localidades. A iniciativa, ocorrida às vésperas das eleições, foi considerada de extrema gravidade pelo MPE, por seu potencial de influência o resultado do pleito.

O Ministério Público pede:

  1. O reconhecimento da prática de conduta vedada, conforme previsto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97.
  2. A aplicação de multa ao investigado, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo.
  3. O reconhecimento de abuso de poder político, com a consequente declaração de inelegibilidade de Samuel Júnior Soares de Aguiar para as eleições em curso e pelos próximos oito anos, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
  4. A cassação do diploma do representado.

O processo será concluído com o julgamento eleitoral, e a decisão poderá ser aplicada nos próximos dias. Caso a magistrada siga o parecer do Ministério Público Eleitoral, a decisão poderá resultar na inelegibilidade de Samuel e na cassação de seu diploma. No entanto, ele ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Fonte PJE

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