Bom Jesus do Itabapoana: Justiça Eleitoral aplica inelegibilidade e cassações
A Justiça Eleitoral de primeiro grau em Bom Jesus do Itabapoana, por meio da sentença do processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, julgou uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 18 de dezembro de 2020. O caso tratou de denúncias de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2020 e resultou em uma decisão com profundas implicações para o cenário político local.
A Inelegibilidade de Lideranças Políticas Locais
Com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o juízo julgou procedente o pedido e decretou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de diversas figuras públicas. A decisão atinge diretamente os seguintes nomes, com a inelegibilidade vigorando até 15 de novembro de 2028:
- Cleber Reis do Nascimento;
- Leonardo Dutra de Carvalho;
- Samuel Júnior Soares de Aguiar;
- Silvana Aparecida Viana Degli Esposti;
- Vagner Monteiro do Canto;
- Alessandra Esmeria Ferreira da Silva Fernandes;
- José Renato Rezende;
- Adelino Silva da Penha;
- Tony Di Carlo de Oliveira Dias;
- Erivelto Nascimento dos Santos;
- Sony Liston Fernandes Dias;
- José Francisco de Souza.
Extingo o processo sem resolução do mérito com relação aos investigados:
- Gilmar Duarte Degli Esposti, na forma do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
- Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
- Elbio Tinoco Mathias Netto, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
- Izolina Araújo Basil, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Pedidos Improcedentes
Por outro lado, a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra alguns investigados, também extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a eles. Os nomes excluídos da penalidade são:
- Sergio Ney Borges Crizostomo;
- Marlen da Silva Mathias;
- Rita de Cássia de Souza;
- Genuzia Costa de Souza Passalini;
- Diego Pereira Rangel.
Cassação de Mandatos e Implicações Futuras
A decisão determinou ainda a cassação dos mandatos dos vereadores Cleber Reis do Nascimento, Leonardo Dutra de Carvalho e Samuel Júnior Soares de Aguiar, que haviam sido reeleitos em 2024. Segundo a Justiça, o vínculo com os mandatos anteriores configura continuidade no exercício das funções, justificando a cassação com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
O vereador que mais teria se beneficiado do esquema ilícito, inclusive, por ser, declaradamente, o candidato da Sra. Izolina, foi eleito em 2020 e reeleito em 2024 como suplente. Além disso, o vereador que tinha contato direto com o prefeito à época e fazia solicitações diretas e aquele que fazia negociações diretas por meio de seu encarregado, foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2024. Por mais que se tratem de “novos mandatos” decorrentes de “novas eleições”, os vereadores seguiram exercendo suas funções de forma ininterrupta e as ações que configuraram abuso de poder político e econômico, em 2020, geram consequências contínuas, pela ideia de que esses vereadores seriam responsáveis por intermediar as necessidades da população e dos eleitores com os atendimentos pelo poder público municipal, conforme ocorreu durante a pandemia do Covid-19. Esse é o sentimento latente na população de Bom Jesus do Itabapoana, que acredita que precisa de um “padrinho” vereador para conseguir acesso aos atendimentos pelo poder público. Dessa forma, faz-se necessária a aplicação da sanção prevista em lei, qual seja, a cassação do diploma dos vereadores que foram reeleitos. Isso, considerando que, além dos fatos repercutirem nas eleições de 2024 e no exercício do mandato atual, o termo inicial do prazo de inelegibilidade é o dia das eleições (15/11/2020) e já teriam se passado mais de quatro anos.
Próximos Passos: Ministério Público em Ação
Além das penalidades já impostas, a Justiça determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Cabe ao órgão decidir sobre a instauração de processos disciplinares e ações penais, caso sejam considerados cabíveis, reforçando o rigor na apuração e responsabilização de atos ilícitos relacionados às eleições.
Vale ressaltar que cabe recurso nas instâncias superiores. A inelegibilidade e cassação de mandatos geram um vácuo político significativo, exigindo reorganização das forças partidárias na região.
Resta saber como os envolvidos e a sociedade local reagirão a essas determinações. As decisões de instâncias superiores, caso sejam provocadas, também serão determinantes para definir os rumos da política municipal. Até lá, Bom Jesus do Itabapoana permanece sob os holofotes como exemplo de que a Justiça Eleitoral busca, acima de tudo, preservar a igualdade e a integridade do pleito democrático.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (DJE/TRE-RJ)
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