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Denúncia Grave: Crimes Ambientais em Áreas de Preservação Permanente de Bom Jesus

Denúncia Grave: Crimes Ambientais em Áreas de Preservação Permanente de Bom Jesus

Ontem, este blog recebeu uma denúncia extremamente preocupante relacionada ao Meio Ambiente em nossa cidade. A situação é alarmante e nos levou a investigar mais profundamente os possíveis crimes ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Antes de irmos a campo, conversamos com um colaborador do blog, que nos apresentou dados inquietantes sobre as ocupações irregulares e intervenções humanas desenfreadas nessas regiões.

Hoje pela manhã, decidimos verificar uma dessas áreas e nos deparamos com uma cena chocante. Uma moradora relatou que, desde a última sexta-feira, tem vivenciado momentos de angústia. Segundo ela, uma máquina chegou ao terreno às 17h e iniciou a derrubada completa das árvores, arrancando inclusive suas raízes. Questionados pelos moradores, os responsáveis pela intervenção alegaram possuir uma licença para o serviço, mas nenhum documento foi apresentado.

A movimentação foi interrompida pela chegada de vários moradores, que impediram a continuidade da destruição. Como se pode ver nas fotos abaixo, a área em questão é um barranco, cuja desestabilização, em caso de chuva forte, poderá causar deslizamentos e colocar em risco as casas localizadas na rua abaixo.

Hoje, acompanhamos a fiscalização realizada pela Polícia Ambiental, que merece nosso reconhecimento pela atuação exemplar na defesa do meio ambiente. Entretanto, o problema está longe de ser resolvido. Nosso colaborador informou que há outros seis terrenos na região sendo ocupados de forma irregular, além de dois novos loteamentos que já causaram impactos diretos no Valão Soledade.

Este blog se compromete a percorrer todas essas áreas para verificar as denúncias e solicitar as licenças pertinentes. Durante nossa visita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, às 13h, fomos informados de que todos os funcionários estavam em horário de almoço – um almoço coletivo, ao que parece. Até o momento, não obtivemos nenhuma nota de esclarecimento da secretaria ou de seu representante.

Após concluirmos nossas investigações, encaminharemos todo o material apurado ao Ministério Público, uma vez que a omissão do município em fiscalizar essas atividades é evidente.

Vale lembrar que, de acordo com o Artigo 48 do Código Florestal, “o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental”. Além disso, o Artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais determina que “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes” constitui crime.

Este blog segue à disposição para quaisquer esclarecimentos ou retificações das informações aqui relatadas, caso se mostrem inconsistentes. Nosso compromisso é com a verdade e com a preservação do meio ambiente, que é um bem de todos.

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