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Em Defesa da Água: Denúncia Protocolada em Bom Jesus do Itabapoana

Em Defesa da Água: Denúncia Protocolada em Bom Jesus do Itabapoana

Na data de hoje, 29 de maio, Wisley Fernandes protocolou na Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana uma denúncia de infração político-administrativa contra o prefeito municipal Paulo Sérgio Travassos do Carmo Cyrillo. A medida visa defender os interesses dos munícipes e preservar o erário público diante da possibilidade de privatização do sistema de abastecimento de água do município. Agora, a bola está nos pés da Câmara Municipal, que pode marcar um gol histórico em defesa da água e do povo.

Caso a Câmara Municipal não tome medidas eficazes, o próximo passo será recorrer ao Ministério Público, buscando assegurar que os direitos da população sejam protegidos.

A denúncia apresenta fatos concretos que apontam prejuízos iminentes ao município, caso o prefeito avance com a licitação do Consórcio CIDENF em detrimento da proposta apresentada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE). A Lei 14.026/2020, conhecida como Marco do Saneamento, concedeu ao chefe do Executivo o poder de decidir sobre concessões de saneamento sem consultar a Câmara. Contudo, a mesma lei não isenta o prefeito de responsabilidades em relação à defesa do patrimônio e dos interesses do município.

Prejuízos Evidentes

Com base no inciso VIII do Artigo 4º do Decreto 201/67, a denúncia argumenta que o prefeito incorre em infração ao negligenciar a defesa de bens e interesses do município. Uma comparação preliminar entre as propostas da CEDAE e do CIDENF revela um prejuízo potencial de R$ 110.503.027,19 aos cofres públicos.

Montante de Investimentos:

  • Proposta CEDAE: R$ 246.487.311,54, com 91,75% desse total investido nos primeiros 10 anos (R$ 226.152.108,34).
  • Proposta CIDENF: R$ 135.984.284,35, com 74,81% investidos nos primeiros 10 anos (R$ 101.729.843,12).

Essa diferença impacta diretamente na capacidade de universalização dos serviços exigida pelo Marco do Saneamento.

Tarifa Social:

A proposta da CEDAE não limita o número de domícilios beneficiados pela tarifa social, enquanto a proposta do CIDENF restringe a cobertura a 6,33% dos domicílios, impondo ao município a criação de um fundo municipal para arcar com despesas adicionais. Isso significa que aproximadamente 30% dos domicílios bonjesuenses, potencialmente elegíveis para a tarifa social, poderiam ser excluídos do benefício sob a proposta do CIDENF.

Conclusão e Esperança de Justiça

Diante dessas evidências, a denúncia afirma que o prefeito não demonstrou empenho em avaliar criteriosamente as propostas apresentadas. Com a abertura dos envelopes da licitação marcada para o próximo dia 3 de junho, é imprescindível que os vereadores, como representantes do povo, tomem uma decisão em defesa dos interesses da população.

O objetivo final é garantir que a denúncia seja acolhida e que, após o devido processo legal, a população não saia prejudicada com a privatização. O momento é crucial para assegurar que o dinheiro público seja usado em benefício do povo e para proteger o futuro do abastecimento de água em Bom Jesus do Itabapoana. A responsabilidade está agora nas mãos da Câmara Municipal.

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