Fraude de gênero em Nilópolis: sentença firme, mas caso parado no TRE-RJ
A política de Nilópolis está em compasso de espera desde a decisão da Justiça Eleitoral que balançou os bastidores da Câmara Municipal. O caso envolve a Ação de Investigação Eleitoral nº 0600301-97.2024.6.19.0201, que tramita na 201ª Zona Eleitoral do município.
No dia 12 de fevereiro de 2025, o juiz Leandro Loyola de Abreu decidiu anular os votos obtidos pela Federação PSOL/REDE, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário que definiram a distribuição de cadeiras no Legislativo. Além disso, a decisão cassou todos os candidatos a vereador das duas legendas e declarou a candidata Camila Soares (Rede) inelegível por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
A acusação, apresentada pelo MDB de Nilópolis, apontava que a candidatura de Camila seria fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. A sentença destacou que a candidata obteve apenas um único voto – que sequer foi o dela própria, já que o registro apareceu em urna diferente daquela em que votou.
Segundo o juiz, esse fato evidenciou “a inexistência de qualquer compromisso com a campanha”. A análise da prestação de contas reforçou a suspeita: nenhuma movimentação financeira foi registrada, indicando uma candidatura inativa e sem esforço eleitoral real.
O impasse no TRE-RJ
Apesar da sentença firme em primeira instância, o processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Após a chegada dos autos à Corte, foi aberto um termo de vista ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 269, § 1º, do Código Eleitoral:
“Nesta data, abro vista destes autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 269, § 1º, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.”
Poucos dias depois, em 28 de março de 2025, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer pelo desprovimento do recurso, opinando pela manutenção integral da sentença de primeira instância que reconheceu a fraude de gênero.
Mesmo com o parecer do Ministério Público, o processo segue parado no TRE-RJ desde então, sem qualquer movimentação relevante. A demora tem causado indignação entre eleitores e lideranças locais, que veem no atraso um estímulo para que práticas ilegais continuem sendo utilizadas no jogo político.
Em muitos casos semelhantes, a lentidão da Justiça Eleitoral resulta em mandatos inteiros sendo cumpridos antes da decisão definitiva, o que mina a confiança do eleitorado e fragiliza a efetividade da lei.
Fraude de gênero: um problema nacional
O caso de Nilópolis chama atenção para uma prática que vem se tornando cada vez mais recorrente em diferentes regiões do país: a fraude à cota de gênero. Criada para garantir maior participação feminina na política, a regra tem sido, em algumas situações, deturpada por partidos que lançam candidaturas fictícias apenas para preencher a exigência legal.
Os eleitores esperam que a Justiça atue com maior rigor e celeridade, garantindo que episódios como este não se repitam e que o processo democrático não seja manchado por irregularidades.



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