Justiça cassa mandato do prefeito de Laje do Muriaé por abuso de poder político e econômico
A Justiça Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Miracema proferiu uma sentença que abala os bastidores políticos do Noroeste Fluminense. O atual prefeito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardoso, e o vice, José Maria Martins, tiveram os diplomas cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A ação foi proposta pela coligação adversária “Aliança Popular Lajense”, que apontou a contratação irregular de centenas de servidores públicos sem concurso ou fora da ordem de classificação de aprovados em certame anterior. A prática teria ocorrido com fins eleitorais, em especial na tentativa de angariar apoio político nas vésperas do pleito.
Contratações ilegais e desvio de finalidade
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o município ignorou regras constitucionais ao convocar servidores fora do número de vagas disponíveis e fora do prazo de validade do concurso. As contratações — muitas sem processo seletivo — visavam claramente beneficiar aliados políticos, prática considerada abuso de poder.
Trechos do depoimento de uma servidora de longa data do setor de RH reforçaram a tese do Ministério Público Eleitoral. Ela afirmou que o procedimento “sempre foi o mesmo ao longo dos anos”, com secretários indicando nomes “da cabeça” e contratos sendo formalizados sem qualquer controle técnico ou critério de qualificação.
Julgamento e fundamentação
A juíza eleitoral considerou robustas as provas documentais e testemunhais e destacou que:
“As contratações ilegais ocorreram em ano eleitoral, com nítido propósito eleitoreiro, configurando abuso de poder político e econômico, com potencial para afetar a legitimidade do pleito.”
A magistrada citou ainda que o município de Laje do Muriaé já possui histórico de irregularidades semelhantes e que as práticas vêm se repetindo ao longo de diversas gestões, inclusive com precedente de cassação no pleito de 2016.
Decisão
A sentença determinou:
- Cassação dos diplomas do prefeito e do vice;
- Inelegibilidade dos réus nos termos da Lei Complementar 64/90;
- Proibição ao município de realizar novas contratações sem concurso público, sob pena de multa de R$ 20 mil por contratação irregular.
Fonte: Flavia Pires/TRE-RJ
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