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Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana Determina a Cassação do Diploma e Perda dos Direitos Políticos de Samuel Júnior por 8 Anos

Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana Determina a Cassação do Diploma e Perda dos Direitos Políticos de Samuel Júnior por 8 Anos

A Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana proferiu uma decisão que pode mudar a composição da Câmara de Vereadores ao determinar a cassação do diploma e a perda dos direitos políticos do vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar por oito anos. A medida foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Entenda o Caso

Segundo a petição inicial apresentada pela promotoria, a investigação foi desencadeada após uma denúncia registrada na Ouvidoria Eleitoral (às 02.22.0013.0006043/2024-35). O vereador, então candidato à reeleição, teria publicado em sua conta no Instagram um vídeo no qual afirmava ser o responsável pela aquisição de uma ambulância junto ao Governo Federal para atender às comunidades rurais de Bom Jesus do Itabapoana, especialmente o distrito de Rosal.

No vídeo divulgado, Samuel Júnior declara:

“Olá pessoal, hoje estou aqui no distrito de Rosal, essa terra maravilhosa, onde meu pai nasceu e onde tenho grandes amizades. Hoje trago uma boa notícia para essa comunidade, que precisa de uma nova ambulância para atender a área de saúde. Eu consegui essa ambulância através de recurso do Governo Federal. Parabéns para vocês!”

Imagens da ambulância foram exibidas durante o vídeo, destacando que o veículo foi adquirido para atender localidades rurais de difícil acesso.

Decisão Judicial

Com base nas provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral alegou que o vereador utilizou-se da distribuição de bens custeados com recursos públicos para se promover eleitoralmente, infringindo o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, que veda o uso promocional de bens e serviços de caráter social subvencionados pelo poder público. A Justiça Eleitoral concluiu que:

  1. Houve a prática de conduta vedada, prevista no artigo 73, IX, da Lei nº 9.504/97;
  2. Aplicou-se uma multa de cinco mil UFIRs ao representado, equivalente a quase R$ 24 mil reais;
  3. Reconheceu-se o abuso de poder político e decretou-se a inelegibilidade do vereador por oito anos, além da cassação de seu diploma.

O Futuro Político de Samuel Júnior

Embora a decisão determine a cassação de seu diploma, Samuel Júnior continuará no cargo enquanto aguarda o julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do vereador ainda pode tentar reverter a decisão em instâncias superiores.

A situação levanta questões que Bom Jesus enfrenta em todas as eleições ao abuso de poder político e econômico, mostrando que a Justiça Eleitoral estará sempre atenta para fazer cumprir a lei. Nosso blog deixa aberto espaço para as partes envolvidas.

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