Justiça Eleitoral Nega Último Recurso e Caso Sobe Para o TRE: O Fim da Linha Para Pedro Renato e Fabrício Cadei?
E lá vamos nós para mais um capítulo da novela “Fraude de Gênero & Companhia”. A Justiça Eleitoral de 1º grau decidiu bater o martelo — de novo — e rejeitou o último suspiro jurídico da dupla Pedro Renato e Fabrício Cadei, que tentaram emplacar embargos de declaração no processo nº 0600362-82.2024.6.19.0095, aquele mesmo que já reconheceu fraude à cota de gênero no União Brasil, só pra refrescar a memória de quem acompanha essa saga desde o início.
O Juiz Eleitoral da 34ª ZE de Santo Antônio de Pádua, Otavio Mauro Nobre, não perdeu tempo: analisou os embargos, viu que era apenas tentativa de “revisitar o mérito”, percebeu a velha tática de chutar a porta já trancada e sentenciou:
“Conheço, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento.”
Tradução para o leitor: “Eu vi, eu li, mas não. Próximo!”
Segundo a decisão, não houve omissão, contradição ou qualquer situação que se enquadrasse no art. 1022 do CPC. Em outras palavras: os vereadores queriam rediscutir o que já estava mais do que decidido — e a Justiça respondeu com aquele clássico: “Não insista.”
🔥 E AGORA?
Agora o processo sobe para o TRE-RJ, onde o clima não anda nada amigável para quem se envolve em fraude de cota de gênero. Aliás, basta dar uma olhada no cenário estadual: a Justiça Eleitoral tem sido implacável em vários municípios, cassando mandatos, anulando votos e mostrando que o tempo da impunidade eleitoral está ficando cada vez mais curto.
Pedro Renato e Fabrício Cadei podem até tentar segurar o mandato… mas a Justiça parece já ter colocado o cronômetro na contagem regressiva.
Preparem a pipoca.
O próximo capítulo promete.
Fonte TRE RJ



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