Justiça rejeita ação de Secretária contra ex-vereadora em Bom Jesus do Itabapoana
Bom Jesus do Itabapoana, 14 de agosto de 2025 – O Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana julgou improcedente a ação movida pela Secretária Municipal de Assistência Social, Angélica Cristina Nagel Hullen, contra a ex-vereadora Luciara Amil Nunes. A decisão foi proferida pela juíza leiga Kelly Monteiro Farias e homologada pela magistrada togada da unidade, no processo nº 0800420-97.2024.8.19.0010.
A ação foi iniciada em 2024, quando a secretária alegou ter sofrido ameaças e abalos psicológicos após publicações feitas por Luciara em suas redes sociais, nas quais teria sido acusada de incentivar invasões de terra. Na ação, Angélica pedia a retirada imediata dos vídeos do Facebook e Instagram da então vereadora, além de indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Em sua defesa, Luciara sustentou que suas manifestações estavam inseridas no contexto do debate político e refletiam o clamor popular, não configurando ataques pessoais.
Fundamentação da decisão
Ao analisar os vídeos juntados ao processo, o juízo entendeu que não houve excesso por parte de Luciara. A sentença destacou que, à época, a vereadora estava amparada pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal, que garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos dentro da circunscrição do município.
Segundo a decisão, os vídeos questionados apenas reproduziam falas da parlamentar em sessão da Câmara Municipal e em audiência pública, momentos nos quais as críticas se limitaram ao debate político-administrativo, sem configurar ofensas pessoais.
Desfecho
Diante disso, os pedidos formulados pela secretária foram integralmente rejeitados. Não houve fixação de custas processuais nem de honorários advocatícios, em razão das regras da Lei dos Juizados Especiais.
Com a decisão, fica reafirmado que Luciara Amil Nunes, à época vereadora, tinha o direito de expressar suas opiniões políticas em plenário e em debates públicos, sem sofrer responsabilização judicial, desde que dentro dos limites da imunidade parlamentar.
Fonte:Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro



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