Ligações indesejadas: Anatel muda regras e consumidor fica no meio do fogo cruzado
O brasileiro enfrentou, ao longo de 2025, uma verdadeira enxurrada de ligações automáticas e chamadas mudas, conhecidas como robocalls. O problema atingiu níveis alarmantes: cerca de 10 bilhões de robocalls são realizadas todos os meses no Brasil, o que representa aproximadamente metade de todas as ligações feitas no país.
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou, em 2025, novas regras e medidas com o objetivo de reduzir o incômodo causado por chamadas indesejadas e combater fraudes telefônicas. Algumas ações foram bem recebidas, enquanto outras geraram fortes críticas de entidades de defesa do consumidor.
A seguir, veja o que mudou.
Selo de verificação para chamadas de empresas
Uma das principais novidades foi a criação de um selo de verificação para chamadas realizadas por grandes empresas, como bancos, operadoras e call centers que fazem mais de 500 mil ligações por mês.
O selo, desenvolvido pela Anatel em parceria com as operadoras, aparece como um ícone redondo com o símbolo ✔ ao lado do número e indica que a chamada foi autenticada, ou seja, que a identidade de quem está ligando foi confirmada por um sistema de verificação.
A medida busca aumentar a segurança do consumidor e reduzir golpes como o spoofing, quando criminosos falsificam números para se passar por empresas legítimas, além de diminuir as robocalls que desligam automaticamente após serem atendidas.
O programa ainda está em fase de implementação, e a expectativa da Anatel é que as empresas passem a autenticar suas chamadas a partir de janeiro.
O consumidor não precisa contratar nem pagar nada para receber ligações autenticadas — a responsabilidade é das empresas que realizam as chamadas.
Requisitos para funcionamento do selo
Nem todos os aparelhos e redes são compatíveis com o novo recurso. Segundo a Anatel, é necessário:
- Estar conectado a uma rede 4G ou 5G;
- Ter uma das seguintes versões do sistema operacional:
- Apple (iOS 18.2 ou superior) — disponível do iPhone 11 ao 17;
- Samsung (Android 10 ou superior) — como Galaxy S22 e S23;
- Outros aparelhos Android a partir do 11, como Motorola Razr 50 e Edge 50 Neo.
A forma de exibição do selo varia conforme o aparelho:
- Android: o selo aparece na tela antes de atender a ligação;
- iOS: o selo aparece apenas no histórico de chamadas.
Essa iniciativa faz parte do projeto Origem Verificada, que integra a primeira etapa do plano da Anatel de combate a fraudes telefônicas.
Ampliação do “Não Me Perturbe”
Outra mudança importante em 2025 foi a ampliação da plataforma “Não Me Perturbe”. A Anatel determinou que todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, fossem obrigadas a aderir ao sistema.
As empresas tiveram até 2 de novembro para se adequar e agora estão proibidas de oferecer serviços por telefone a consumidores cadastrados na plataforma.
Antes disso, o “Não Me Perturbe” era utilizado apenas por empresas que integravam o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga, Sky e algumas instituições financeiras.
Com a mudança, o “Não Me Perturbe” passou a ser a plataforma oficial do setor para bloquear chamadas comerciais, incluindo ofertas de:
- Serviços de telecomunicações (telefone, TV e internet);
- Produtos financeiros, como empréstimos e cartões de crédito.
O cadastro pode ser feito gratuitamente no site www.naomeperturbe.com.br.
Apesar disso, especialistas alertam que a medida não resolve totalmente o problema, já que muitas empresas de vendas e golpistas simplesmente ignoram o cadastro e continuam realizando ligações excessivas.
Fim da exigência do prefixo 0303
Se por um lado a Anatel avançou em algumas frentes, por outro tomou uma decisão que gerou forte repercussão negativa: o fim da obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing.
O prefixo estava em vigor desde 2022 e ajudava os consumidores a identificar chamadas de oferta de produtos e serviços. No entanto, em agosto de 2025, a agência atendeu a um pedido do setor e extinguiu a exigência.
Segundo a Anatel, o 0303 passou a causar uma “estigmatização” das chamadas, já que muitos consumidores bloqueavam ou simplesmente ignoravam ligações com esse prefixo.
Entidades de defesa do consumidor, como o Procons Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), criticaram duramente a decisão. Para essas organizações, o fim do 0303 favorece o setor de telemarketing e retira do consumidor um importante indicativo sobre a origem da ligação, o que pode facilitar golpes e fraudes.
Entre avanços e retrocessos
As mudanças adotadas pela Anatel em 2025 mostram uma tentativa de equilibrar os interesses do setor de telecomunicações com a proteção do consumidor. Enquanto o selo de verificação e a ampliação do “Não Me Perturbe” representam avanços, o fim do prefixo 0303 levanta preocupações sobre a transparência e a segurança das chamadas.
Para o consumidor, a recomendação segue sendo a mesma: desconfiar de ligações inesperadas, não fornecer dados pessoais por telefone e utilizar ferramentas de bloqueio sempre que possível.
Fonte:G1 / Matéria: Redação




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