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Moraes determina soltura de Rodrigo Bacellar após decisão da Alerj

Moraes determina soltura de Rodrigo Bacellar após decisão da Alerj

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), após o plenário da Casa votar pela revogação de sua prisão.

A decisão da Alerj foi clara: 42 votos a favor da soltura, 21 contra e 2 abstenções. Para sustar a prisão, eram necessários ao menos 36 votos. A maioria foi alcançada com folga.

Moraes acatou a posição do Legislativo, mas impôs medidas cautelares, entre elas:

  • Afastamento da presidência da Alerj;
  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h;
  • Proibição de se comunicar com outros investigados;
  • Entrega de todos os passaportes;
  • Suspensão do porte de arma de fogo.

O conflito jurídico: quem manda afinal?

O caso abriu uma intensa divergência de interpretações no meio jurídico.

O presidente da CCJ da Alerj, Rodrigo Amorim, declarou publicamente que a Casa não teria competência para sustar a prisão. Em sentido oposto, diversos juristas ouvidos pela imprensa sustentaram que o Legislativo estadual tem, sim, essa prerrogativa.

O criminalista Jaime Fusco defende que a Assembleia pode sustar prisão cautelar de parlamentar, desde que haja decisão do plenário. Ele cita entendimento do próprio STF na ADI 5823, segundo o qual a decisão do Poder Legislativo possui efeito imediato, cabendo ao Judiciário apenas a formalização.

Na prática, a Alerj afirmou que o deputado não deveria permanecer preso, e o STF deu eficácia formal a essa decisão.


Questionamentos jurídicos sobre a decisão que motivou a prisão

Nos bastidores jurídicos, a decisão que levou à prisão de Bacellar tem sido alvo de críticas por parte de advogados, professores e operadores do Direito.

Entre os principais pontos levantados estão:

A decisão não esclareceu, de forma detalhada, por qual fundamento o processo foi deslocado para o STF, mencionando apenas o instituto da “prevenção”, sem demonstração concreta de conexão entre os feitos. Juristas apontam que prevenção, por si só, não cria competência.

Outro ponto é o uso de uma ADPF — instrumento de controle abstrato — como base para justificar medidas de natureza penal em caso concreto, o que, segundo especialistas, caracterizaria desvio de finalidade.


O debate sobre o chamado “flagrante artificial”

Um dos pontos mais sensíveis foi o argumento de que, por se tratar de crime de organização criminosa, haveria situação de flagrante permanente.

Entretanto, o próprio STF já firmou entendimento de que crime permanente não autoriza flagrante contínuo ilimitado. Para diversos juristas, o uso desse argumento teria servido apenas para afastar a aplicação da imunidade parlamentar.


Vazamento de informações: dúvidas não respondidas

A decisão judicial mencionou suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas a operação policial.

Contudo:

  • A operação foi conduzida pela Polícia Federal;
  • A PF é subordinada ao Executivo Federal;
  • Não houve divulgação de perícia técnica indicando a origem do vazamento;
  • Não houve notícia de correição interna formal.

Especialistas questionam a ausência de auditoria independente antes da aceitação da versão apresentada nos autos.


Alegações sem detalhamento técnico

A decisão aponta que Bacellar teria:

  • Orientado a retirada de objetos;
  • Tido conhecimento prévio da operação;
  • Tentado obstruir investigações.

Por outro lado, a peça judicial não descreveu de forma específica quais objetos teriam sido retirados, nem apresentou comprovação técnica do nexo causal entre os fatos narrados e a conduta atribuída.

Em Direito Penal, a demonstração desse vínculo é considerada elemento essencial.


Argumentos de natureza política na decisão

Outro ponto que gerou debate foi o trecho que menciona que a manutenção de vínculos políticos poderia “traduzir milhões de votos” em eleições futuras.

Juristas apontam que fundamentos dessa natureza, de caráter político-eleitoral, não costumam ser considerados aptos, por si só, a justificar medidas penais restritivas.


Mandados amplos e risco de “pescaria probatória”

A extensão dos mandados de busca e apreensão também foi alvo de críticas.

As ordens permitiam buscas em:

  • Todos os endereços do parlamentar;
  • Gabinetes parlamentares;
  • Imóveis de terceiros;
  • E revista pessoal em qualquer pessoa presente nos locais.

Especialistas apontam que autorizações genéricas podem caracterizar o que se chama de “pescaria probatória”, prática já rechaçada em precedentes do próprio STF.


Afastamento da presidência da Alerj e debate institucional

A decisão também determinou o afastamento de Bacellar da presidência da Alerj, sem deliberação prévia do plenário da Casa e sem contraditório institucional.

Para constitucionalistas, esse ponto toca diretamente na autonomia do Poder Legislativo estadual e no princípio da separação dos Poderes, além de afetar o pacto federativo.


Base exclusiva em relatório policial

Outro aspecto sensível apontado por juristas é que a decisão teria se apoiado quase integralmente em relatório da Polícia Federal, sem:

  • Perícia independente;
  • Oitiva de versão técnica diversa;
  • Contraponto técnico formal do Ministério Público.

Isso alimentou críticas sobre eventual assimetria no equilíbrio do contraditório.


Restrição a redes sociais e debate constitucional

Entre as medidas cautelares impostas, estaria a restrição ao uso de redes sociais.

Juristas destacam que esse tipo de limitação costuma ser reservado a situações específicas, como crimes envolvendo ameaça direta, perseguição ou proteção de vítimas vulneráveis.

No caso em questão, a proporcionalidade da medida vem sendo objeto de debate constitucional.


E o que vem pela frente?

Apesar da decisão política tomada pela Alerj, o caso segue sob análise do Supremo Tribunal Federal.

A Assembleia Legislativa deixou clara sua posição ao votar pela revogação da prisão.

O cenário agora é de tensão institucional e debate jurídico aberto.

Mais do que a situação individual de um parlamentar, o episódio expôs um ponto sensível da democracia brasileira: os limites de atuação entre os Poderes.

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Decisao-1 Moraes determina soltura de Rodrigo Bacellar após decisão da Alerj

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