Moraes determina soltura de Rodrigo Bacellar após decisão da Alerj
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), após o plenário da Casa votar pela revogação de sua prisão.
A decisão da Alerj foi clara: 42 votos a favor da soltura, 21 contra e 2 abstenções. Para sustar a prisão, eram necessários ao menos 36 votos. A maioria foi alcançada com folga.
Moraes acatou a posição do Legislativo, mas impôs medidas cautelares, entre elas:
- Afastamento da presidência da Alerj;
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h;
- Proibição de se comunicar com outros investigados;
- Entrega de todos os passaportes;
- Suspensão do porte de arma de fogo.
O conflito jurídico: quem manda afinal?
O caso abriu uma intensa divergência de interpretações no meio jurídico.
O presidente da CCJ da Alerj, Rodrigo Amorim, declarou publicamente que a Casa não teria competência para sustar a prisão. Em sentido oposto, diversos juristas ouvidos pela imprensa sustentaram que o Legislativo estadual tem, sim, essa prerrogativa.
O criminalista Jaime Fusco defende que a Assembleia pode sustar prisão cautelar de parlamentar, desde que haja decisão do plenário. Ele cita entendimento do próprio STF na ADI 5823, segundo o qual a decisão do Poder Legislativo possui efeito imediato, cabendo ao Judiciário apenas a formalização.
Na prática, a Alerj afirmou que o deputado não deveria permanecer preso, e o STF deu eficácia formal a essa decisão.
Questionamentos jurídicos sobre a decisão que motivou a prisão
Nos bastidores jurídicos, a decisão que levou à prisão de Bacellar tem sido alvo de críticas por parte de advogados, professores e operadores do Direito.
Entre os principais pontos levantados estão:
A decisão não esclareceu, de forma detalhada, por qual fundamento o processo foi deslocado para o STF, mencionando apenas o instituto da “prevenção”, sem demonstração concreta de conexão entre os feitos. Juristas apontam que prevenção, por si só, não cria competência.
Outro ponto é o uso de uma ADPF — instrumento de controle abstrato — como base para justificar medidas de natureza penal em caso concreto, o que, segundo especialistas, caracterizaria desvio de finalidade.
O debate sobre o chamado “flagrante artificial”
Um dos pontos mais sensíveis foi o argumento de que, por se tratar de crime de organização criminosa, haveria situação de flagrante permanente.
Entretanto, o próprio STF já firmou entendimento de que crime permanente não autoriza flagrante contínuo ilimitado. Para diversos juristas, o uso desse argumento teria servido apenas para afastar a aplicação da imunidade parlamentar.
Vazamento de informações: dúvidas não respondidas
A decisão judicial mencionou suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas a operação policial.
Contudo:
- A operação foi conduzida pela Polícia Federal;
- A PF é subordinada ao Executivo Federal;
- Não houve divulgação de perícia técnica indicando a origem do vazamento;
- Não houve notícia de correição interna formal.
Especialistas questionam a ausência de auditoria independente antes da aceitação da versão apresentada nos autos.
Alegações sem detalhamento técnico
A decisão aponta que Bacellar teria:
- Orientado a retirada de objetos;
- Tido conhecimento prévio da operação;
- Tentado obstruir investigações.
Por outro lado, a peça judicial não descreveu de forma específica quais objetos teriam sido retirados, nem apresentou comprovação técnica do nexo causal entre os fatos narrados e a conduta atribuída.
Em Direito Penal, a demonstração desse vínculo é considerada elemento essencial.
Argumentos de natureza política na decisão
Outro ponto que gerou debate foi o trecho que menciona que a manutenção de vínculos políticos poderia “traduzir milhões de votos” em eleições futuras.
Juristas apontam que fundamentos dessa natureza, de caráter político-eleitoral, não costumam ser considerados aptos, por si só, a justificar medidas penais restritivas.
Mandados amplos e risco de “pescaria probatória”
A extensão dos mandados de busca e apreensão também foi alvo de críticas.
As ordens permitiam buscas em:
- Todos os endereços do parlamentar;
- Gabinetes parlamentares;
- Imóveis de terceiros;
- E revista pessoal em qualquer pessoa presente nos locais.
Especialistas apontam que autorizações genéricas podem caracterizar o que se chama de “pescaria probatória”, prática já rechaçada em precedentes do próprio STF.
Afastamento da presidência da Alerj e debate institucional
A decisão também determinou o afastamento de Bacellar da presidência da Alerj, sem deliberação prévia do plenário da Casa e sem contraditório institucional.
Para constitucionalistas, esse ponto toca diretamente na autonomia do Poder Legislativo estadual e no princípio da separação dos Poderes, além de afetar o pacto federativo.
Base exclusiva em relatório policial
Outro aspecto sensível apontado por juristas é que a decisão teria se apoiado quase integralmente em relatório da Polícia Federal, sem:
- Perícia independente;
- Oitiva de versão técnica diversa;
- Contraponto técnico formal do Ministério Público.
Isso alimentou críticas sobre eventual assimetria no equilíbrio do contraditório.
Restrição a redes sociais e debate constitucional
Entre as medidas cautelares impostas, estaria a restrição ao uso de redes sociais.
Juristas destacam que esse tipo de limitação costuma ser reservado a situações específicas, como crimes envolvendo ameaça direta, perseguição ou proteção de vítimas vulneráveis.
No caso em questão, a proporcionalidade da medida vem sendo objeto de debate constitucional.
E o que vem pela frente?
Apesar da decisão política tomada pela Alerj, o caso segue sob análise do Supremo Tribunal Federal.
A Assembleia Legislativa deixou clara sua posição ao votar pela revogação da prisão.
O cenário agora é de tensão institucional e debate jurídico aberto.
Mais do que a situação individual de um parlamentar, o episódio expôs um ponto sensível da democracia brasileira: os limites de atuação entre os Poderes.





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