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MP Rejeita Embargos de Pedro Renato e Fabrício Cadei: A Tentativa de Virar o Jogo Que Durou Menos Que Santinho na Chuva

MP Rejeita Embargos de Pedro Renato e Fabrício Cadei: A Tentativa de Virar o Jogo Que Durou Menos Que Santinho na Chuva

Parece que no universo político de Bom Jesus, alguns ainda acreditam que “tentar não custa nada”. E foi exatamente essa a filosofia que norteou os embargos de declaração apresentados pelo vereador eleito Pedro Renato, no processo que apura fraude à cota de gênero. Mas o Ministério Público Eleitoral, com a serenidade de quem já viu de tudo e mais um pouco, deixou claro: não adianta insistir — o resultado continua o mesmo.

A 95ª Promotoria Eleitoral foi categórica: embargos servem para corrigir omissão, contradição ou erro material, e não para tentar reescrever a sentença como se fosse trabalho escolar entregue atrasado. Ou, em bom português: não é porque você não gostou da decisão que ela será refeita.

Notas fiscais, santinhos e prints: “prova” só no PowerPoint

A defesa tentou argumentar que havia campanha efetiva: notas fiscais, alguns santinhos, posts tímidos nas redes sociais e depoimentos soltos. O MP olhou, analisou e concluiu: isso não sustenta nem candidatura de síndico, quanto mais uma disputa eleitoral.

Nada de reuniões, nada de mobilização, nada de militância ativa. A presença de campanha real foi tão discreta quanto os votos das candidatas do caso: 5 e 1. Isso mesmo — a soma nem enche Kombi.

Prestação de contas copiadas e coladas

Outro detalhe que levantou a sobrancelha do MP: prestações de contas praticamente idênticas, cada uma de R$ 1.680,00. Coincidência? Provavelmente só se as duas tivessem contratado o mesmo pacote “Campanha Light — Só Para Dizer Que Existe”.

Desistência por motivo de saúde… mas só no discurso

A defesa alegou supostos problemas de saúde de uma das candidatas para justificar “desistência tácita”. Porém, sem comunicação ao juízo, sem renúncia formal e sem prova robusta, o MP considerou a justificativa tão frágil quanto o argumento.

A jurisprudência citada até serviria em outro cenário — mas, neste caso, faltou o principal: evidência concreta.

Conclusão do MP: embargos conhecidos, mas totalmente rejeitados

No fim, o parecer foi simples, direto e nada surpreendente:

Conhece os embargos, mas rejeita tudo. A sentença que reconheceu a fraude fica exatamente onde está.

Ou seja: pediram para rever o jogo, mas o VAR jurídico confirmou — estava tudo irregular mesmo.

E assim seguimos…

Enquanto isso, Pedro Renato e Fabrício Cadei continuam acompanhando o processo como quem assiste novela: esperançosos por um reviravolta que, pelo visto, só acontece na ficção.

Fonte: TSE/ Matéria :Redação

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