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Planos de saúde ficam proibidos de cancelar contratos de pacientes vulneráveis no Rio

Planos de saúde ficam proibidos de cancelar contratos de pacientes vulneráveis no Rio

Projeto protege idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e doenças raras contra rescisões unilaterais

Ter a continuidade do tratamento garantida pode deixar de ser uma incerteza para milhares pessoas no estado do Rio. Foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (2), o texto que proíbe operadoras de planos de saúde de cancelarem, de forma unilateral, contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e pessoas com doenças raras.

De acordo com o Projeto de Lei 3.693/24, a cobertura só poderá ser interrompida em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que a operadora comunique com 30 dias de antecedência. Nesse período, a empresa deverá manter a cobertura e garantir mais 30 dias para a migração do beneficiário a outro plano, sem exigência de carência.

O texto também estabelece que não haverá rescisão durante internações e que consumidores pertencentes a esses grupos poderão romper o contrato sem multa caso haja descredenciamento de médicos. Alterações contratuais só poderão ocorrer com aviso prévio de 60 dias e ficam proibidas as rescisões motivadas pela idade do usuário.

O descumprimento da lei implicará multa de R$ 237,54 mil, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.

CPI dos Planos

A proposta original é dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União Brasil), mas recebeu a assinatura de outros 20 parlamentares de diferentes partidos. Em sua defesa, Pacheco destacou a necessidade de estabilidade no atendimento:

“Esses cidadãos necessitam de estabilidade e continuidade no atendimento médico. O texto resguarda o consumidor contra ações arbitrárias das operadoras, assegurando a efetividade do direito fundamental à saúde e protegendo a dignidade humana”, disse.

O tema ganhou força após a criação da CPI dos Planos de Saúde em 2024, que pretendia investigar irregularidades na prestação de serviços das operadoras em todo o estado. Entre as principais denúncias apuradas estavam os cancelamentos de contratos de crianças com deficiência.

Os trabalhos da comissão foram suspensos por decisão judicial a pedido da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, mas acabaram abrindo espaço para a aprovação da medida agora transformada em lei.

Fonte: Agenda do Poder/ Marcus Alencar

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