Prefeitura é Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho por Assédio Moral em Bom Jesus do Itabapoana
Mais uma condenação atinge a Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana — desta vez, por assédio moral contra uma funcionária pública concursada. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que reconheceu o ato ilícito e determinou o pagamento de indenização por danos morais, configurando mais um alerta sobre o tratamento dado a servidores dentro da administração pública municipal.
O caso teve origem na Secretaria de Assistência Social e Habitação, comandada, à época, por Angélica Hullen, hoje ocupando o cargo de Assessora de Relações Comunitárias no gabinete do prefeito. A vítima — cujo nome será preservado — sofreu sérios transtornos psicológicos e de saúde, conforme detalhado nos autos do processo, após meses de humilhações e agressões verbais no ambiente de trabalho.
Trechos da sentença revelam a gravidade dos fatos:
“Conforme se comprovará na instrução processual, é comum para a secretária Angélica agredir seus funcionários de forma verbal, tratando a todos de forma desequilibrada, xingando praticamente todos os servidores. Por causa do episódio a Reclamante ingressou em licença médica desde a data do ocorrido e não conseguiu mais conversar sobre o assunto e nem estar na presença da secretária Angélica, que a assedia moralmente há vários meses.”
Em outro ponto, a decisão reforça que o comportamento ultrapassou todos os limites legais e morais esperados de uma gestora pública:
“Considerando o conjunto probatório carreado aos autos, notadamente a confissão ficta do réu, tem-se que o tratamento dispensado à autora por sua superior hierárquica, indubitavelmente, caracteriza abuso (…). O poder diretivo, nos moldes em que exercido pelo réu, revela-se abusivo.”
Diante das evidências, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-RJ decidiram, por unanimidade, condenar o município ao pagamento de:
- R$ 18.125,00 a título de indenização por danos morais;
- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação;
- Custas processuais de R$ 400,00.
O valor final da condenação foi fixado em R$ 20.000,00, com correção pelo IPCA e juros de mora conforme os critérios atualizados pela Lei nº 14.905/2024. A decisão ainda destacou o caráter pedagógico e preventivo da condenação — ou seja, serve de exemplo para coibir novas práticas abusivas dentro da administração pública.
“A condenação a indenizá-lo tem, além do intuito compensatório ao ofendido, o caráter pedagógico e preventivo”, diz a sentença.
O caso levanta um importante debate sobre o respeito aos servidores concursados, que muitas vezes enfrentam opressão e perseguição de superiores hierárquicos sem saber a quem recorrer. A decisão do TRT reforça que a Justiça está ao lado de quem busca seus direitos.
A mensagem que fica é clara:
📣 Servidores públicos, vocês têm voz. E a Justiça está pronta para ouvi-los.
O Blog Wisley Fernandes reitera seu compromisso com a verdade e a transparência dos fatos, mantendo-se à disposição das partes citadas para eventuais esclarecimentos ou direito de resposta, conforme prevê a legislação vigente.




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