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Secretário de Esportes de Bom Jesus do Itabapoana tem salário penhorado por dívida de campanha eleitoral

Secretário de Esportes de Bom Jesus do Itabapoana tem salário penhorado por dívida de campanha eleitoral

Justiça Eleitoral do RJ determina bloqueio de 15% da remuneração de Cléber Reis do Nascimento para quitar débito de quase R$ 20 mil

O atual Secretário Municipal de Esporte e Lazer de Bom Jesus do Itabapoana, Cléber Reis do Nascimento, teve 15% do seu salário determinado para penhora pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com o objetivo de quitar uma dívida de R$ 19.263,10, referente à sua campanha como candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão foi assinada pelo Desembargador Eleitoral Rafael Estrela Nóbrega e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral.

Segundo consta no processo n.º 0606558-33.2022.6.19.0000, as contas de campanha de Cléber Reis foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 15.871,37. Como o valor não foi quitado, mesmo após intimações e tentativas de bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o Ministério Público pediu novas medidas, incluindo a penhora direta de parte do salário do devedor.

Cléber ocupa atualmente cargo com remuneração bruta de R$ 9.371,45, conforme informado pela Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana. A Justiça autorizou a penhora de 15% desse valor, entendendo que a medida não compromete a subsistência do secretário e de sua família.

Além da penhora salarial, o nome do devedor foi incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e nos cadastros de inadimplentes, e poderá sofrer novas constrições patrimoniais até a quitação total do débito.

O TRE-RJ seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora de parte do salário em casos excepcionais, desde que mantida a dignidade do devedor. No caso concreto, a origem da dívida — recursos públicos utilizados irregularmente em campanha — reforçou o interesse público na recuperação do valor.

A medida chama atenção para a responsabilidade de agentes públicos e ex-candidatos no trato com recursos de campanha, especialmente quando há reprovação das contas e esgotamento de vias ordinárias de cobrança.

Fonte: TRE-RJ/Portal da Transparência/Foto:Divulgação Instagram

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