TCE-RJ e as Contas do Governo Serginho: Mais Uma Enrolada Para Colecionar
Se tem uma coisa que a gestão de Bom Jesus do Itabapoana domina com maestria é o ritmo próprio. Prazo? Procedimento? Regimento? Isso é detalhe. No universo paralelo da Prefeitura, tudo pode ser resolvido “depois”. E foi exatamente essa coreografia da enrolação que apareceu — de novo — na análise das contas de governo de 2024, sob responsabilidade do prefeito Paulo Sérgio Cyrillo, segundo decisão fresquinha do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Vamos aos fatos — porque alguém precisa lidar com eles.
🔍 1. Começou mal: sugestão de parecer CONTRÁRIO do corpo técnico
Logo de cara, o corpo instrutivo do TCE apontou irregularidade grave:
descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquele mesmo que impede gestor público de deixar contas a pagar sem dinheiro em caixa no fim do mandato.
O parecer inicial foi claro: recomendação contrária à aprovação das contas pela Câmara Municipal. Nada de dúvida, nada de ambiguidade.
Mas daí começa o enredo.
🕒 2. O TCE deu o prazo. O município teve o prazo. E… perdeu o prazo
A Conselheira Marianna Montebello Willeman, relatora do processo, abriu em 10/09/2025 um prazo improrrogável de 10 dias para que o prefeito se manifestasse e, se quisesse, corrigisse dados no sistema do TCE.
O prazo terminava em 28/09/2025.
Quando o município apareceu pedindo para editar as informações no sistema?
Em 16/10/2025.
Ou seja: 18 dias depois do prazo acabar.
O setor de Contas do TCE, educadamente, explicou o óbvio:
pedido indeferido por intempestividade — porque calendário existe para isso mesmo.
🤦♂️ 3. A explicação “de última hora”: divergências nos dados
Quando o processo chegou ao gabinete da Conselheira, o prefeito enviou outro documento dizendo ter descoberto “divergências” que estariam “induzindo” ao descumprimento do art. 42.
Só agora?
Depois de meses com o sistema aberto?
Depois do prazo correr inteiro?
Pois é.
📣 4. A gravidade: descumprir o art. 42 pode virar CRIME
O próprio corpo técnico lembrou, na peça 220, algo que talvez o governo municipal tenha esquecido no fundo da gaveta:
Descumprir o art. 42 da LRF pode ser crime contra as finanças públicas, conforme o art. 359-C do Código Penal.
Crime. Não é pouca coisa.
🛑 5. O município pediu tudo: suspensão, reunião técnica e reabertura do sistema
Diante da dificuldade de cumprir prazos, o município apelou:
- pediu sobrestamento do processo (parar tudo),
- pediu reunião técnica,
- e pediu para o TCE reabrir o módulo do sistema para tentar ajustar os dados que deveria ter ajustado dentro do prazo legal.
📝 6. A decisão da Conselheira: reunião SIM, mas com regras
Apesar da barafunda processual, a Conselheira Marianna Willeman decidiu aceitar a realização de uma reunião técnica — não por complacência, mas pela gravidade da irregularidade apontada.
O voto dela:
- Deferiu a reunião técnica, para o município tentar explicar os números do art. 42.
- Enviou para o Gabinete da Presidência, que deve marcar a reunião.
- Determinou que, após a reunião, o setor técnico se manifeste novamente.
- Mandou notificar o prefeito da decisão.
Ou seja, o processo continua, mas agora com uma lupa ainda maior.
E detalhe importante:
A Conselheira votou em desacordo com o Ministério Público de Contas e com a área técnica — que defendiam rejeição das contas.
🎭 7. A novela segue: mais tempo, mais explicações, mais enrolação?
No fim das contas (com perdão do trocadilho), o que ficou claro na decisão é:
- O município teve prazo,
- perdeu o prazo,
- pediu prazo,
- e agora vai ter mais uma chance de explicar o inexplicável.
A gestão pediu pressa agora — depois de perder todos os prazos anteriores.
É a clássica cena: “Professor, posso entregar o trabalho atrasado? É que só agora percebi o erro.”
Num ponto, porém, o TCE foi firme:
A decisão não apaga a irregularidade.
Não muda o que já foi apontado.
Apenas permite que o prefeito tente se explicar.
📌 Conclusão: a arte de empurrar com a barriga
A saga das contas do governo Serginho no TCE é, resumidamente:
➡️ O município tinha todos os prazos para apresentar corretamente seus dados.
➡️ Não apresentou.
➡️ Errou.
➡️ Perdeu prazo.
➡️ Pediu para fazer tudo de novo.
➡️ E agora vai tentar, com reunião técnica, esclarecer aquilo que deveria ter esclarecido dentro das regras.
Enquanto isso, a população, que precisa de serviços funcionando e contas equilibradas, segue assistindo de camarote a mais um capítulo do grande clássico:
“A Gestão do Enrolo: sempre adiando o que deveria ter sido feito ontem”.
Matéria: Redação
Fonte: TCE-RJ



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