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TCE-RJ e as Contas do Governo Serginho: Mais Uma Enrolada Para Colecionar

TCE-RJ e as Contas do Governo Serginho: Mais Uma Enrolada Para Colecionar

Se tem uma coisa que a gestão de Bom Jesus do Itabapoana domina com maestria é o ritmo próprio. Prazo? Procedimento? Regimento? Isso é detalhe. No universo paralelo da Prefeitura, tudo pode ser resolvido “depois”. E foi exatamente essa coreografia da enrolação que apareceu — de novo — na análise das contas de governo de 2024, sob responsabilidade do prefeito Paulo Sérgio Cyrillo, segundo decisão fresquinha do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Vamos aos fatos — porque alguém precisa lidar com eles.


🔍 1. Começou mal: sugestão de parecer CONTRÁRIO do corpo técnico

Logo de cara, o corpo instrutivo do TCE apontou irregularidade grave:
descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquele mesmo que impede gestor público de deixar contas a pagar sem dinheiro em caixa no fim do mandato.

O parecer inicial foi claro: recomendação contrária à aprovação das contas pela Câmara Municipal. Nada de dúvida, nada de ambiguidade.

Mas daí começa o enredo.


🕒 2. O TCE deu o prazo. O município teve o prazo. E… perdeu o prazo

A Conselheira Marianna Montebello Willeman, relatora do processo, abriu em 10/09/2025 um prazo improrrogável de 10 dias para que o prefeito se manifestasse e, se quisesse, corrigisse dados no sistema do TCE.

O prazo terminava em 28/09/2025.

Quando o município apareceu pedindo para editar as informações no sistema?

Em 16/10/2025.
Ou seja: 18 dias depois do prazo acabar.

O setor de Contas do TCE, educadamente, explicou o óbvio:
pedido indeferido por intempestividade — porque calendário existe para isso mesmo.


🤦‍♂️ 3. A explicação “de última hora”: divergências nos dados

Quando o processo chegou ao gabinete da Conselheira, o prefeito enviou outro documento dizendo ter descoberto “divergências” que estariam “indu­zindo” ao descumprimento do art. 42.

Só agora?
Depois de meses com o sistema aberto?
Depois do prazo correr inteiro?

Pois é.


📣 4. A gravidade: descumprir o art. 42 pode virar CRIME

O próprio corpo técnico lembrou, na peça 220, algo que talvez o governo municipal tenha esquecido no fundo da gaveta:

Descumprir o art. 42 da LRF pode ser crime contra as finanças públicas, conforme o art. 359-C do Código Penal.

Crime. Não é pouca coisa.


🛑 5. O município pediu tudo: suspensão, reunião técnica e reabertura do sistema

Diante da dificuldade de cumprir prazos, o município apelou:

  • pediu sobrestamento do processo (parar tudo),
  • pediu reunião técnica,
  • e pediu para o TCE reabrir o módulo do sistema para tentar ajustar os dados que deveria ter ajustado dentro do prazo legal.

📝 6. A decisão da Conselheira: reunião SIM, mas com regras

Apesar da barafunda processual, a Conselheira Marianna Willeman decidiu aceitar a realização de uma reunião técnica — não por complacência, mas pela gravidade da irregularidade apontada.

O voto dela:

  1. Deferiu a reunião técnica, para o município tentar explicar os números do art. 42.
  2. Enviou para o Gabinete da Presidência, que deve marcar a reunião.
  3. Determinou que, após a reunião, o setor técnico se manifeste novamente.
  4. Mandou notificar o prefeito da decisão.

Ou seja, o processo continua, mas agora com uma lupa ainda maior.

E detalhe importante:

A Conselheira votou em desacordo com o Ministério Público de Contas e com a área técnica — que defendiam rejeição das contas.


🎭 7. A novela segue: mais tempo, mais explicações, mais enrolação?

No fim das contas (com perdão do trocadilho), o que ficou claro na decisão é:

  • O município teve prazo,
  • perdeu o prazo,
  • pediu prazo,
  • e agora vai ter mais uma chance de explicar o inexplicável.

A gestão pediu pressa agora — depois de perder todos os prazos anteriores.
É a clássica cena: “Professor, posso entregar o trabalho atrasado? É que só agora percebi o erro.”

Num ponto, porém, o TCE foi firme:
A decisão não apaga a irregularidade.
Não muda o que já foi apontado.
Apenas permite que o prefeito tente se explicar.


📌 Conclusão: a arte de empurrar com a barriga

A saga das contas do governo Serginho no TCE é, resumidamente:

➡️ O município tinha todos os prazos para apresentar corretamente seus dados.
➡️ Não apresentou.
➡️ Errou.
➡️ Perdeu prazo.
➡️ Pediu para fazer tudo de novo.
➡️ E agora vai tentar, com reunião técnica, esclarecer aquilo que deveria ter esclarecido dentro das regras.

Enquanto isso, a população, que precisa de serviços funcionando e contas equilibradas, segue assistindo de camarote a mais um capítulo do grande clássico:

“A Gestão do Enrolo: sempre adiando o que deveria ter sido feito ontem”.


Matéria: Redação
Fonte: TCE-RJ

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