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TJRJ Proíbe Uso de Poços Artesianos em Áreas Atendidas pela Rede Pública: Entenda o Que Muda no RJ

TJRJ Proíbe Uso de Poços Artesianos em Áreas Atendidas pela Rede Pública: Entenda o Que Muda no RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão que promete mexer com a rotina de milhares de moradores e condomínios em todo o estado. Em julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a Corte confirmou que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas pela rede pública de água.

A decisão, de caráter vinculante, passa a orientar obrigatoriamente juízes e câmaras judiciais. Na prática, encerra de vez uma disputa judicial que se arrastava há anos e uniformiza o entendimento em todas as instâncias do Rio.


🔎 Entenda o caso

O IRDR analisado pela Seção de Direito Público do TJRJ buscou resolver um problema antigo: a multiplicidade de ações questionando normas estaduais que restringiam o uso de poços artesianos em regiões abastecidas pela CEDAE ou por concessionárias.

De um lado, o governo estadual e o INEA defendiam a proibição com base em segurança sanitária e sustentabilidade financeira das concessionárias.
Do outro, moradores e condomínios alegavam que, se o poço fosse licenciado e com água potável, deveriam ter autonomia para utilizá-lo — especialmente diante de falhas no fornecimento convencional.


⚖️ O centro do debate: poço artesiano pode ou não pode?

O Tribunal avaliou a constitucionalidade e legalidade:

  • do Decreto Estadual nº 40.156/2006, e
  • da Portaria SERLA nº 555/2007,

ambos proibindo o uso de água de poço em imóveis atendidos pela rede pública.

O TJRJ confirmou que as normas estão alinhadas com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico.


💧 Por que a proibição venceu?

A decisão se apoia em dois pilares centrais da política de saneamento:

1. Risco sanitário

O uso descontrolado de poços pode:

  • comprometer o lençol freático,
  • facilitar contaminações,
  • afetar regiões onde abastecimento e esgoto são operados pela mesma concessionária.

2. Sustentabilidade econômica do sistema

Quando muitos imóveis deixam de consumir água da concessionária:

  • cai a receita que sustenta a manutenção e ampliação da rede,
  • prejudica investimentos em esgotamento sanitário,
  • e desestrutura o modelo de custeio do serviço.

Segundo o Tribunal, o interesse coletivo deve prevalecer — e o sistema não se sustenta se cada um “puxar seu próprio poço”.


📌 A tese vinculante firmada pelo TJRJ

A Corte definiu de forma clara:

É legal a proibição do uso de poços artesianos como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007.


💼 Na prática, o que muda?

Se o imóvel tem rede pública disponível:

🔒 O poço não pode ser usado, nem como principal, nem como alternativa.

Se o imóvel não tem acesso à rede pública:

✔️ O uso do poço é permitido.

Situação do ImóvelConsequência
Atendido por concessionáriaProibido usar poço como fonte de água
Sem abastecimento públicoPoço permitido e necessário

🏢 Impacto para moradores e condomínios

A decisão afeta diretamente:

  • Condomínios que mantinham poços para reduzir custos;
  • Imóveis com poços licenciados;
  • Ações judiciais ainda em andamento (que agora devem seguir a tese do IRDR).

Em resumo: poços não podem substituir o abastecimento oficial onde há rede pública.


Matéria: Redação / Fonte: TJRJ e Agenda do Poder

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