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TRE-RJ BATE O MARTELO: RECURSO DE VEREADORES É REJEITADO E CONDENAÇÕES SÃO CONFIRMADAS

TRE-RJ BATE O MARTELO: RECURSO DE VEREADORES É REJEITADO E CONDENAÇÕES SÃO CONFIRMADAS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou, em 30 de setembro de 2025, os embargos de declaração apresentados no processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, originário de Bom Jesus do Itabapoana.

Por unanimidade, o colegiado decidiu desprover os recursos, mantendo integralmente a decisão anterior, nos termos do voto do relator, desembargador Ricardo Perlingeiro. A sessão foi presidida pelo juiz Peterson Barroso Simão e contou com a manifestação do procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA

Com a rejeição, a condenação de Samuel Júnior Soares de Aguiar 🟡 (vereador reeleito), Cleber Reis do Nascimento 🔴 (suplente e secretário de Esportes) e Leonardo Dutra de Carvalho 🟡 (vereador reeleito) por conduta vedada a agente público continua válida e transitou em julgado em segunda instância, não cabendo mais recurso dentro do TRE-RJ.

A decisão reforça o entendimento já firmado anteriormente pelo Tribunal, relacionado à prática de distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral, considerada ato ilícito.

SITUAÇÃO DOS CONDENADOS

🔴 Cleber Reis do Nascimento (suplente e secretário de Esportes)

  • Recurso considerado intempestivo.
  • Inelegibilidade confirmada.
  • Permanece afastado da Câmara, mas sua permanência como secretário gera questionamentos jurídicos, já que a Lei Orgânica do Município veda nomeações de inelegíveis para cargos de livre provimento.

🟡 Leonardo Dutra de Carvalho (vereador reeleito)

  • Recurso parcialmente provido.
  • Cassação do diploma afastada (em razão de os ilícitos terem ocorrido em pleito anterior).
  • Inelegibilidade mantida.

🟡 Samuel Júnior Soares de Aguiar (vereador reeleito)

  • Embargos rejeitados.
  • Mantida a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.
  • Permanece no mandato até decisão final, mas já sem direitos políticos vigentes.

RESUMO DO JULGAMENTO

NomeRecursoInelegibilidadeCassação do Diploma
Cleber Reis do Nascimento (suplente)❌ Intempestivo✅ Mantida✅ Afastada (não eleito)
Leonardo Dutra de Carvalho✅ Parcialmente✅ Mantida❌ Afastada
Samuel Júnior Soares de Aguiar❌ Embargos rejeitados✅ Mantida❌ Afastada

Fonte: TRE-RJ

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