📰 Fraude, Violência Política e Abuso de Autoridade: MP Denuncia Vereadores de Bom Jesus por Ataque à Ex-Presidente da Câmara
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou duras alegações finais no processo nº 0802381-73.2024.8.19.0010, revelando um esquema fraudulento envolvendo cinco vereadores de Bom Jesus do Itabapoana e uma servidora da Câmara Municipal. A denúncia descreve uma trama articulada para destituir a vereadora Luciara Amil da presidência da Casa Legislativa e suspender seu mandato, com uso de documentos falsos, abuso de autoridade e violência política de gênero.
Os denunciados são os vereadores Samuel Junior Soares de Aguiar, José Luiz Rezende do Carmo e Sérgio Ney Borges Crizostomo, que ainda exercem mandato na atual legislatura , e os ex-vereadores Cleber Reis do Nascimento e Eduardo Alves Paiva, que não ocupam mais cargos eletivos. Além deles, uma servidora da Câmara também foi denunciada por elaborar uma certidão fraudulenta utilizada como base para o processo disciplinar que afastou a vereadora.
🧾 A Fraude Revelada
Uma das fraudes centrais identificadas pelo MP envolve a elaboração de uma certidão ideologicamente falsa pela servidora da Câmara, afirmando que os documentos relativos à contratação da empresa de som e iluminação para um evento em Rosal não estariam disponíveis na Casa Legislativa. Porém, conforme apurado, os documentos estavam arquivados e acessíveis — ou seja, a certidão continha informações sabidamente inverídicas.
Além disso, foi apresentado à Comissão de Ética um orçamento fraudado: o documento original, emitido pela empresa contratada, havia sido adulterado, suprimindo informações fundamentais para justificar uma narrativa de superfaturamento. Segundo o MP, esse conjunto de provas forjadas foi intencionalmente produzido para embasar o relatório da Comissão de Ética e legitimar uma punição política.
⚖️ Crimes e Condutas Abusivas
A denúncia imputa aos acusados os crimes de:
- Falsidade ideológica (art. 299, CP)
- Uso de documento falso (art. 304, CP)
- Prova ilícita em processo administrativo (art. 359-P, CP)
- Abuso de autoridade (Lei 13.869/19, art. 25)
- Violência política de gênero (com base na Lei 14.192/21)
👩🏽⚖️ Violência Política de Gênero e Perseguição
O MP ressalta que a vereadora foi vítima de ataques misóginos e perseguição sistemática em razão de seu gênero. Única mulher eleita e primeira a ocupar a presidência da Câmara em três décadas, ela sofreu pressões psicológicas e desrespeito institucional durante todo o mandato. Expressões machistas, tentativas de silenciamento e manobras regimentais contra sua atuação foram relatadas em diversos depoimentos anexados ao processo.
Laudos médicos juntados aos autos comprovam que a vereadora desenvolveu transtornos mentais associados ao estresse, como síndrome de burnout e transtorno de ansiedade, sendo afastada por ordem médica após um pico de estresse grave em plenário.
📌 O que pede o Ministério Público?
Nas alegações finais, o MP requer:
- A condenação dos seis acusados pelos crimes acima;
- O reconhecimento do uso de provas ilícitas;
- A indenização à vítima por danos morais, diante da violência institucional sofrida;
- Que a pena seja aumentada, considerando o abuso de poder, a motivação discriminatória e os prejuízos emocionais causados.
A denúncia coloca em evidência como estruturas do poder legislativo local foram instrumentalizadas para atender a interesses políticos mesquinhos, desrespeitando direitos fundamentais, a legalidade dos processos administrativos e o papel da mulher na política.
Fonte: MPRJ/Foto: Divulgação


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