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🗳️ É Tetra! TRE-RJ Nega Outra Vez Recurso dos Vereadores Samuel Júnior Soares de Aguiar, do ex-secretário de Esporte Cléber Reis do Nascimento e outros

🗳️ É Tetra! TRE-RJ Nega Outra Vez Recurso dos Vereadores Samuel Júnior Soares de Aguiar, do ex-secretário de Esporte Cléber Reis do Nascimento e outros

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou mais uma tentativa de recurso apresentada por vereadores e ex-candidatos de Bom Jesus do Itabapoana, investigados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020. Trata-se do quarto recurso apresentado no processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, que já se arrasta há anos na Justiça Eleitoral.

Os recursos especiais eleitorais foram interpostos, em peças separadas, por Samuel Júnior Soares de Aguiar, Leonardo Dutra de Carvalho e Cléber Reis do Nascimento, ex-secretário de Esporte do município. Também figuram como recorrentes Vagner Monteiro do Canto, José Francisco de Souza, Sony Liston Fernandes Dias, Erivelto Nascimento dos Santos, Tony Di Carlo de Oliveira Dias, Adelino Silva da Penha, José Renato de Rezende, Alessandra Esmeria Ferreira da Silva Fernandes e Silvana Aparecida Viana Degli Esposti.

O julgamento foi relatado pelo Desembargador Ricardo Perlingeiro, com decisão assinada pelo presidente do TRE-RJ, Desembargador Peterson Barroso Simão.

Na decisão, o relator destacou que os recorrentes insistem em repetir argumentos já analisados e rejeitados em recursos anteriores, o que viola o princípio da dialeticidade recursal — que obriga o autor de um recurso a apresentar fundamentos novos, e não apenas reproduzir manifestações passadas.

“As razões dos recursos especiais limitam-se a reproduzir, em linhas gerais, as considerações já expendidas nos recursos eleitorais anteriormente apresentados”, frisou o relator, mencionando o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, que impede a repetição de argumentos sem inovação jurídica.

Além da repetição de argumentos, o desembargador também chamou atenção para os inúmeros protelamentos processuais promovidos pelas defesas ao longo dos últimos anos — desde embargos de declaração e pedidos de diligência até tentativas de anular atos já consolidados no processo. Segundo o magistrado, essas manobras contribuíram para alongar um caso cujo mérito já foi amplamente apreciado pela Corte.

Os defensores alegaram omissão, ausência de provas robustas, nulidade na cadeia de custódia de áudios e documentos, além de cerceamento de defesa e decadência da ação. No entanto, o TRE-RJ reafirmou que todas as questões já foram analisadas e devidamente respondidas em decisões anteriores, reforçando que há provas consistentes de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.

De acordo com o acórdão, houve distribuição irregular de cestas básicas, materiais de construção e benefícios sociais durante o período eleitoral, coordenada a partir da Secretaria Municipal de Assistência Social, com envolvimento de servidores e lideranças religiosas.

A Corte manteve a inelegibilidade por oito anos dos investigados, reconhecendo a gravidade das condutas e o desvio de finalidade no uso de programas públicos para fins eleitorais.

Com essa decisão, os vereadores e demais envolvidos acumulam quatro derrotas consecutivas em tentativas de reverter a condenação.

Ainda assim, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Presidência do TRE-RJ, na forma de agravo em recurso especial. Esse tipo de recurso, porém, tem tramitação mais restrita e depende de demonstração de violação direta à legislação federal ou divergência jurisprudencial entre tribunais.

Enquanto isso, o processo segue como um dos mais emblemáticos da Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana — marcado por sucessivas tentativas de reversão, protelamentos processuais e uma condenação que, até aqui, permanece firme em todas as instâncias regionais.


📄 Processo: 0600635-03.2020.6.19.0095
⚖️ Relator: Des. Ricardo Perlingeiro
📍 Origem: 95ª Zona Eleitoral – Bom Jesus do Itabapoana
🗓️ Decisão publicada: outubro de 2025
🔗 Matéria completa: www.wisleyfernandes.com.br

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