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Judiciário Intervém e Suspende Licitação da Água no CIDENF: Vitória da Câmara de Conceição de Macabu

Judiciário Intervém e Suspende Licitação da Água no CIDENF: Vitória da Câmara de Conceição de Macabu

Esta ação, tem todos os requisitos apresentados pela denúncia que este comunicador protocolou na Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, inclusive a questão da tarifa social e o impacto financeiro.

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu ajuizou uma ação judicial que resultou na suspensão da licitação da água, organizada pelo Consórcio CIDENF, e prevista para ocorrer no dia 3 de junho de 2025. Esta ação, que incluiu diversos argumentos também apresentados por este blog em denúncias semelhantes, demonstra o peso da fiscalização popular e legislativa em defesa dos interesses da população.

O Contexto da Ação

A ação, protocolada como uma obrigação de não fazer com pedido de liminar, foi movida contra o Município de Conceição de Macabu. Entre as principais denúncias estão irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 001/2023, que trata da concessão dos serviços de operação, manutenção, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município e em outras cidades do consórcio.

Entre as inconsistências apontadas estão:

  • Ausência de participação popular: Audiências públicas, como a realizada em 14 de julho de 2023, não tiveram a devida comunicação aos órgãos relevantes, incluindo a própria Câmara Municipal, Ministério Público e Defensoria Pública.
  • Incompatibilidade com legislações: As exigências do contrato afrontam leis federais e municipais, como no caso da tarifa social, que limita o benefício a apenas 6,33% da população, quando 41,39% estão cadastrados no Cadúnico.
  • Fechamento de poços artesianos: O contrato exige o fechamento de todos os poços, onerando o erário, em contrariedade à legislação que permite o uso regular desses recursos.

Decisão Judicial

O Juiz Wycliffe de Melo Couto, em decisão emitida no dia 2 de junho de 2025, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2023, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Também foi ordenada a inclusão do CIDENF no polo passivo da ação e a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para acompanhar o caso.

Reflexos para Outras Regiões

Este caso em Conceição de Macabu ecoa situações semelhantes em outras cidades do consórcio. A decisão reforça a importância da fiscalização e da participação popular na gestão de recursos públicos essenciais, como água e saneamento básico.

Seguiremos acompanhando o desenrolar deste caso e mantendo nossos leitores informados sobre novos desdobramentos. Este blog reafirma seu compromisso com a transparência e com a defesa dos interesses coletivos.

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