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Seletividade na Cobrança de Dívida Ativa: A Máquina Municipal e Seus Prioritários (ou Nem Tanto)

Seletividade na Cobrança de Dívida Ativa: A Máquina Municipal e Seus Prioritários (ou Nem Tanto)

Para Contribuintes Comuns, Execução; Para a Elite, Tolerância

É oficial: em Bom Jesus do Itabapoana, parece que o peso da balça fiscal é calibrado com base na renda e, quiçá, nos laços familiares. Pequenos contribuintes, com rendas inferiores a R$ 5 mil mensais, estão sendo alvo de execuções judiciais por dívidas que, em muitos casos, sequer foram comunicadas previamente. Pelo menos, essa é a versão apresentada por alguns dos nossos leitores, que relataram surpresa ao descobrir processos de cobrança movidos pelo município. O blog segue investigando.

Enquanto isso, uma outra notícia chega, cortesia do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O tribunal notificou a Prefeitura de Bom Jesus sobre execuções fiscais envolvendo ex-gestores municipais que totalizam nada menos que R$ 306.974,56. Esses valores, segundo a própria Prefeitura, deveriam ser devolvidos aos cofres públicos. E aí está o detalhe pitoresco: um desses ex-gestores tem laços de parentesco direto com o atual prefeito.

A prática da seletividade fiscal

O contraste é gritante. Por um lado, pequenos contribuintes são cobrados com vigor, mesmo por dívidas irrisórias. Por outro, débitos vultosos relacionados à elite política local parecem receber um tratamento VIP, ou talvez, um tratamento “na geladeira”. Essa seletividade levanta questões seríssimas sobre a gestão pública: estamos diante de uma administração que usa dois pesos e duas medidas para tratar seus contribuintes?

O que diz a lei

O Decreto-Lei nº 201/67 é claro: deixar de prestar contas ou praticar atos contra a lei são infrações político-administrativas passíveis de punição. O favorecimento ou a omissão na cobrança de dívidas inscritas em dívida ativa também pode configurar improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Caso confirmadas as irregularidades, a Câmara Municipal tem o dever de apurar e, se for o caso, responsabilizar o prefeito por crime de responsabilidade.

O que esperar do Legislativo?

A situação é tão grave quanto clara: não há espaço para omissão. O Poder Legislativo municipal precisa apurar eventuais irregularidades com o máximo rigor, independentemente de laços pessoais ou interesses políticos. Afinal, a integridade das finanças municipais e o princípio da isonomia dependem dessa fiscalização.

O recado é simples: não é aceitável que a administração municipal selecione quem deve ser cobrado com base em conveniências pessoais ou políticas. O prefeito de Bom Jesus, diante das notificações do TCE-RJ, tem a oportunidade de mostrar à população que está comprometido com a justiça fiscal e a boa gestão pública. Ou não?

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