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Castro sanciona lei que garante gratificação aos policiais penais do Estado do Rio

Castro sanciona lei que garante gratificação aos policiais penais do Estado do Rio

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei nº 11.080/2025, que assegura o pagamento de gratificação aos policiais penais ativos e inativos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A proposição é de autoria do próprio Poder Executivo.

De acordo com o governador, a nova legislação corrige possíveis questionamentos jurídicos e fortalece a valorização da categoria.
“Com essa lei, afastamos inconstitucionalidades e qualquer questionamento, já que a competência de legislar sobre o tema é do Poder Executivo. Além disso, a medida garante o mais importante: a valorização dos nossos servidores policiais penais”, afirmou Cláudio Castro.

Gratificação passa a ser de até 20%

A norma estabelece a Gratificação de Valorização Profissional (GVP), que teve seu percentual reajustado de 18% para 20% sobre o salário-base dos agentes. A nova legislação também garante que o benefício seja estendido aos inspetores de polícia penal inativos, assegurando o pagamento no mesmo percentual concedido aos servidores da ativa.

Reconhecimento e segurança jurídica

Para a secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, a sanção da lei representa um avanço significativo no reconhecimento da categoria e na garantia de segurança jurídica.

“Essa lei consolida uma reivindicação legítima da Polícia Penal e reconhece, de forma justa, o trabalho de homens e mulheres que dedicam suas vidas à segurança pública do nosso estado, garantindo segurança jurídica e valorização aos servidores ativos e inativos”, destacou a secretária.

A medida reforça o compromisso do governo estadual com a valorização dos profissionais da segurança pública, especialmente daqueles que atuam no sistema penitenciário fluminense.

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