×

Justiça perde a paciência e aplica multa por “chove no molhado” no caso da cota de gênero em Bom Jesus

Justiça perde a paciência e aplica multa por “chove no molhado” no caso da cota de gênero em Bom Jesus

A Justiça Eleitoral parece ter chegado ao limite da boa vontade — e olha que esse limite costuma ser elástico. Em Bom Jesus do Itabapoana, onde processos eleitorais parecem viver em câmera lenta por força de recursos, embargos, reembargos e tentativas quase artesanais de ganhar tempo, o Judiciário resolveu mudar o tom. E mudou para o modo “chega”.

Não era sem tempo.

No município, há ações eleitorais que mais “dormem” nas mesas do Judiciário do que avançam, tamanha a quantidade de manobras protelatórias patrocinadas por recorrentes inconformados com decisões desfavoráveis. Mas, desta vez, a Justiça resolveu registrar em ata aquilo que muitos já comentavam nos bastidores: há recurso demais e fundamento de menos.

O caso da fraude à cota de gênero

O episódio mais recente envolve a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600375-81.2024.6.19.0095 / 034, que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo partido União Brasil nas eleições municipais de 2024.

Na sentença, já confirmada em primeira instância, a Justiça Eleitoral aplicou as consequências previstas na legislação e na firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema é que nem todos aceitaram o resultado com a serenidade esperada.

Embargos atrasados, repetidos e com multa de brinde

No dia 12 de janeiro, o juízo analisou embargos de declaração apresentados por Isabela Pereira Figueredo, candidata eleita ao cargo de vereadora. Só que os embargos chegaram fora do prazo legal de três dias, previsto no artigo 275 do Código Eleitoral. Atrasados. Intempestivos. Tecnicamente mortos ao nascer.

E, para piorar, o conteúdo dos embargos não trouxe nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nada. Absolutamente nada de novo. Apenas a repetição de argumentos já enfrentados e rejeitados pelo próprio juízo, numa clara tentativa de rediscutir o mérito e empurrar o processo com a barriga.

A Justiça não comprou a ideia.

Classificou a conduta como uso abusivo do instrumento processual, reconhecendo o caráter meramente protelatório dos embargos. Resultado: além de não conhecer do recurso, o juízo aplicou multa de dois salários mínimos, com base no artigo 275, §6º do Código Eleitoral e no artigo 1.026, §2º do CPC.

Perdeu no prazo, perdeu no conteúdo e ainda saiu pagando.

Vereadores no radar e clima de apreensão

Por trás desse processo — e cada vez mais à sombra da sentença — estão os vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei, ambos diretamente atingidos pelos efeitos da decisão. Nos corredores políticos de Bom Jesus, o comentário é um só: o medo da 2ª instância já bateu à porta.

E não é paranoia. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância, no TRE-RJ, os dois vereadores perdem seus mandatos. Simples assim. Sem discurso, sem live e sem post indignado que resolva.

TRE-RJ deu prioridade ao tema

Para quem ainda aposta no velho “recurso eterno”, vale um alerta importante: os processos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro envolvendo fraude à cota de gênero estão tramitando com prioridade.

Ou seja, não é um daqueles casos destinados a mofar em gaveta. O TRE-RJ tem dado tratamento célere a esse tipo de ação, alinhado ao entendimento do TSE de que fraudar a participação feminina na política não é detalhe, é grave.

Recado claro: protelar agora custa caro

A decisão é pedagógica. A Justiça Eleitoral deixou claro que não servirá mais de palco para encenação jurídica. Recurso fora do prazo, repetitivo e sem fundamento não só será rejeitado como pode gerar multa.

Em Bom Jesus do Itabapoana, o recado foi dado com CPF, número de processo e valor definido. Para quem ainda acredita que recorrer “só para ganhar tempo” é estratégia política, fica o aviso: o tempo passa, o processo anda — e a conta chega.

E, ao que tudo indica, desta vez o TRE-RJ não pretende demorar para cobrar.

Fonte:TSE

WhatsApp-Image-2026-01-13-at-12.49.35-890x1024 Justiça perde a paciência e aplica multa por “chove no molhado” no caso da cota de gênero em Bom Jesus

Publicar comentário