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TRE-RJ Mantém Cassação de Vereadora de Varre-Sai por Compra de Votos e Determina Saída Imediata da Câmara

TRE-RJ Mantém Cassação de Vereadora de Varre-Sai por Compra de Votos e Determina Saída Imediata da Câmara

A Justiça Eleitoral bateu o martelo: a vereadora Paula Abib Fabri, conhecida como Paulinha do Chiquinho (União Brasil), teve a cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por compra de votos nas eleições de 2024.

Com a publicação do acórdão nesta quinta-feira (28), a decisão já passou a valer imediatamente, determinando o afastamento da parlamentar da Câmara Municipal de Varre-Sai, a anulação dos 347 votos recebidos e a realização de uma nova totalização da eleição proporcional.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do TRE-RJ, que rejeitaram os embargos apresentados pela defesa da vereadora. O tribunal ainda reforçou que a cassação deve ser cumprida imediatamente, mesmo que a defesa recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Vídeo com dinheiro e santinho pesou na condenação

O processo teve origem em investigação da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, que apontou prática de captação ilícita de sufrágio — a conhecida compra de votos.

Segundo os autos, vídeos mostrariam Paulinha do Chiquinho e seu pai, José Geraldo Fabri, entregando R$ 100 e um santinho de campanha a um eleitor no próprio dia da votação.

A acusação sustenta que o objetivo era garantir votos tanto para a vereadora quanto para a chapa majoritária formada por Lauro Fabri e Oliveira Freitas. Lauro é irmão da parlamentar e foi eleito prefeito do município.

Defesa tentou usar decisão do TSE

Durante o julgamento, os advogados alegaram que o eleitor já teria votado quando recebeu o dinheiro, citando um precedente do TSE de 2019 relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A tese, porém, não convenceu o TRE-RJ.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, destacou que a compra de votos é considerada um ilícito formal, ou seja, o crime se configura no momento da oferta ou entrega da vantagem ao eleitor, independentemente de o voto ter sido efetivamente concretizado.

“O ilícito eleitoral se caracteriza pela simples tentativa de influenciar a vontade do eleitor”, destacou o acórdão.

Os magistrados também entenderam que o caso de Varre-Sai possui provas robustas, incluindo vídeos e depoimentos testemunhais, afastando qualquer comparação com o precedente citado pela defesa.

Câmara pode mudar de composição

Com a anulação dos votos de Paulinha do Chiquinho, a Justiça Eleitoral fará uma nova recontagem dos votos válidos da eleição proporcional de 2024.

Na prática, isso pode alterar a composição da Câmara Municipal de Varre-Sai, beneficiando outro partido ou suplente que passe a atingir o quociente eleitoral após o novo cálculo.

Entre as medidas determinadas pelo TRE-RJ estão:

  • cassação imediata do diploma e do mandato;
  • afastamento da vereadora da Câmara;
  • anulação dos votos recebidos;
  • retotalização da eleição proporcional;
  • recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
  • diplomação do suplente beneficiado.

O tribunal também determinou o envio imediato da decisão à 43ª Zona Eleitoral de Natividade para cumprimento das medidas.

Recurso ao TSE não impede perda do mandato

Outro ponto destacado pelo TRE-RJ foi que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático.

Assim, mesmo que a defesa apresente recurso ao TSE, a perda do mandato e a posse do suplente poderão ocorrer imediatamente, salvo se houver decisão específica da Corte Superior suspendendo os efeitos da cassação.

Fonte: Agenda do Poder

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