Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil; veja as regras
Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União passou a autorizar a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de defesa pessoal e estabelecer regras únicas para a comercialização e o uso do produto.
Pela legislação, o spray poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Quem poderá comprar
A aquisição será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais, mediante apresentação de:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O trecho que permitiria a compra por adolescentes maiores de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Regras para os sprays
A lei determina que os recipientes destinados ao uso civil tenham capacidade máxima de 50 ml.
Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Já as especificações técnicas, como a concentração máxima do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Obrigações das lojas
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão:
- Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- Orientar as compradoras sobre o uso correto e seguro;
- Emitir nota fiscal;
- Registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do equipamento.
Além disso, o spray de pimenta deixa de ser enquadrado pelo Estatuto do Desarmamento.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está a obrigatoriedade de comunicar às autoridades em caso de perda, furto ou roubo do spray.
Também foi retirada da versão final a autorização para venda do produto a menores de 18 anos.
Regulamentação nacional
Embora estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíssem legislação própria sobre o tema, a nova lei cria um padrão nacional para fabricação, comercialização e utilização do equipamento de defesa pessoal.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, permanece em vigor a legislação estadual que estabelece concentração máxima de 20% do produto, venda exclusivamente em farmácias mediante identificação e limite de duas unidades por pessoa por mês.
A legislação fluminense também prevê a distribuição gratuita do spray para mulheres que possuam medida protetiva vigente.
A expectativa é que a regulamentação nacional aumente o controle sobre a comercialização do produto e ofereça mais segurança jurídica tanto para as consumidoras quanto para os estabelecimentos responsáveis pela venda.
Fonte:G1 /Spray de pimenta — Foto: RPC



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