Deputada Sarah Poncio avança na pauta de proteção às mulheres no Rio de Janeiro
Uma importante conquista para a segurança das mulheres foi oficializada no Estado do Rio de Janeiro. A nova Lei nº 11.025/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD), foi sancionada e publicada no Diário Oficial, garantindo o acesso ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que o spray — com concentração máxima de 20% — é considerado um equipamento não letal, podendo ser utilizado por mulheres em todo o território fluminense como forma de proteção pessoal.
Segundo Sarah Poncio, a iniciativa vai além da defesa física e representa um avanço cultural:
“Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar.
O deputado Rodrigo Amorim também destacou a relevância da medida, apontando o cenário preocupante da violência contra a mulher no país:
“A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres.”
Regras para comercialização
A legislação estabelece critérios específicos para a venda do produto:
- A comercialização será permitida apenas em farmácias;
- Será obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto;
- Não será necessário receituário médico;
- Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês;
- O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70g.
Além disso, a lei determina que recipientes com capacidade superior a 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Um passo importante na proteção feminina
A nova legislação surge como mais um instrumento no combate à violência, ao assédio e à importunação, oferecendo às mulheres um meio legal e acessível de defesa.
Em um cenário onde a segurança ainda é um desafio constante, iniciativas como essa colocam o tema da proteção feminina no centro do debate e reforçam a necessidade de políticas públicas efetivas.



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