ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE ESCLARECE CASO DE EX-CANDIDATO CHELES CAMPISTA
Após matéria publicada pelo blog sobre reclamações do ex-candidato envolvendo o vice-prefeito Sávio Almeida, escritório responsável pela contabilidade da campanha apresenta esclarecimentos e informa que a pendência envolve publicidade por adesivos recebida como doação de terceiro.
A matéria publicada pelo blog sobre o desabafo do ex-candidato a vereador Cheles Gomes Campista, que cobrou uma suposta promessa de assistência jurídica do vice-prefeito Sávio Almeida, ganhou um novo capítulo.
Após a repercussão da publicação, o escritório de contabilidade responsável pela campanha eleitoral entrou em contato com o blog para apresentar esclarecimentos sobre a prestação de contas de Cheles, referente às eleições municipais de 2024, em Bom Jesus do Itabapoana.
Segundo o escritório, as informações apresentadas pelo ex-candidato ao blog não correspondem integralmente às responsabilidades atribuídas à contabilidade da campanha.
DOAÇÃO DE R$ 2.805 EM ADESIVOS ESTÁ NO CENTRO DOS ESCLARECIMENTOS
De acordo com as informações encaminhadas ao blog, a questão envolve uma doação estimável em dinheiro, no valor de R$ 2.805,00, realizada em 24 de setembro de 2024.
O recurso estaria relacionado à publicidade eleitoral por meio de adesivos, doados por um terceiro da cidade do Rio de Janeiro.
O escritório apresentou o seguinte apontamento sobre a operação:
“Os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha caracterizam receitas e/ou despesas que deveriam ter transitado pela conta bancária de campanha, não constituindo produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta dos serviços e/ou não indicam constituírem bens permanentes que integrem o seu patrimônio, contrariando o que dispõem os arts. 8, 14 e 25, da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e origem da fonte.”
O apontamento indica questionamentos sobre a regularidade da operação e a identificação da origem dos recursos utilizados na campanha.
É importante destacar que o texto apresentado não permite concluir, por si só, que tenha ocorrido fraude ou utilização de recursos ilícitos.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL?
A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece regras para arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas nas campanhas eleitorais.
Entre as exigências estão a identificação dos doadores, a documentação das operações e o cumprimento das regras específicas para doações estimáveis em dinheiro.
No caso apresentado, o questionamento diz respeito à natureza da doação de publicidade por adesivos e à forma como a operação foi registrada na prestação de contas.
O valor de R$ 2.805,00 corresponde à doação apontada pelo escritório e não deve ser confundido com multa ou cobrança judicial definitiva.
E A RECLAMAÇÃO CONTRA O VICE-PREFEITO?
Na reportagem anterior, Cheles Campista afirmou que o vice-prefeito Sávio Almeida teria prometido assistência jurídica para resolver sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Segundo o ex-candidato, o compromisso não teria sido cumprido, e suas tentativas posteriores de contato com Sávio não teriam obtido resposta.
Agora, com a manifestação do escritório de contabilidade, surge uma informação adicional sobre a origem dos questionamentos na prestação de contas eleitoral.
BLOG GARANTE ESPAÇO PARA TODAS AS PARTES
O blog considera importante apresentar os esclarecimentos recebidos, especialmente quando envolvem informações técnicas capazes de contribuir para a compreensão dos fatos.
A publicação anterior apresentou a versão de Cheles Campista, acompanhada de documentos da Justiça Eleitoral.
Nesta nova reportagem, divulgamos os esclarecimentos encaminhados pelo escritório responsável pela contabilidade da campanha.
O espaço continua aberto ao ex-candidato Cheles Campista, ao vice-prefeito Sávio Almeida e ao escritório de contabilidade para eventuais esclarecimentos adicionais.
O objetivo é permitir que os leitores tenham acesso às diferentes versões e aos documentos disponíveis, sem antecipar conclusões sobre responsabilidades que dependem de análise da Justiça Eleitoral.
Nota recebida via WhatsApp



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