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Justiça Anula Votos do PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu por Fraude à Cota de Gênero

Justiça Anula Votos do PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu por Fraude à Cota de Gênero

A Justiça Eleitoral segue endurecendo o combate às fraudes envolvendo candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais. Em mais uma decisão de grande impacto no estado do Rio de Janeiro, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu anulou todos os votos da Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero.

A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Wesley Lopes e Alexandre da Padaria, além da anulação de toda a votação recebida pela federação. A decisão ainda prevê uma nova recontagem dos votos para vereador, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

O caso reforça o posicionamento firme da Justiça Eleitoral contra o uso de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei nas chapas proporcionais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Juninho Nazareno, ex-candidato a vereador pelo DC, que recebeu 3.057 votos nas eleições de 2024. Segundo a ação, as candidatas Karen Angélica Silva dos Santos e Ingrid Soledade Benedito teriam sido registradas apenas para completar a cota feminina, sem participação efetiva na disputa eleitoral.

Durante o processo, diversos elementos chamaram atenção da Justiça:

  • as duas candidatas tiveram zero voto, sem sequer votarem nelas mesmas;
  • não realizaram campanha efetiva;
  • não souberam detalhar ações concretas de campanha em depoimento;
  • admitiram ter abandonado a disputa logo no início;
  • não apresentaram movimentação financeira típica de campanha;
  • uma das candidatas manteve perfil fechado nas redes sociais durante o período eleitoral.

Para o magistrado, o conjunto das provas demonstrou claramente que as candidaturas foram utilizadas apenas para viabilizar o registro da chapa masculina dentro da exigência legal.

A defesa alegou desistência das candidatas, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. O juiz entendeu que não houve comunicação formal válida nem substituição das candidatas para manter o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Além da cassação dos mandatos e da anulação dos votos da federação, a decisão também tornou Karen Angélica Silva dos Santos e Ingrid Soledade Benedito inelegíveis por oito anos.

Outro ponto destacado na sentença foi a responsabilização do então presidente da Federação PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu, Miguel Arcangelo Ribeiro, apontado como peça central na formação da chapa considerada irregular.

Com a retirada dos votos da federação, a Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as vagas na Câmara Municipal, podendo beneficiar candidatos e partidos que ficaram de fora da composição inicial.

O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão reforça que a fraude à cota de gênero vem sendo combatida de maneira cada vez mais rigorosa pela Justiça Eleitoral em todo o estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agenda do Poder / Blog Wisley Fernandes

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