Justiça Eleitoral Torna Inelegíveis Renato José de Almeida Vieira e Gilson Nunes Siqueira, 2º Colocados nas Eleições de Cardoso Moreira
A Justiça Eleitoral proferiu sentença condenatória em face dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cardoso Moreira nas eleições de 2024. A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, envolvendo os investigados Renato José de Almeida Vieira, Gilson Nunes Siqueira, Romário Porto Monção e Eli Áreas de Araújo.
O Caso
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta um esquema de compra de votos liderado por Renato José de Almeida Vieira, candidato a prefeito, e Gilson Nunes Siqueira, candidato a vice-prefeito. Os indícios apresentados incluem valores em dinheiro e vouchers de combustível destinados à captação ilícita de sufrágio, acompanhados de listas nominais de beneficiários.
O Juízo Eleitoral destacou a gravidade das ações, sobretudo considerando o pequeno porte do município de Cardoso Moreira e a estreita margem de votos que definiu as eleições anteriores. Em 2020, por exemplo, a disputa foi decidida por apenas oito votos.
Entendo assim porquanto foi operado em um município de pequeno porte, amplificando-se a gravidade dos fatos a circunstância de que, no pleito majoritário municipal anterior ao de 2024, qual seja, o pleito de 2020, as eleições foram decididas por parcos oito votos, o que, evidentemente, levou os investigados a apelar para a compra de votos na tentativa de se verem eleitos, imaginando que a disputa do pleito de 2024 também seria apertada. Sendo o bem jurídico tutelado a liberdade da vontade do eleitor, o esquema de compra de votos operado por Romário Porto Monção e Eli Áreas de Araújo, a mando de Renato José de Almeida Vieira e Gilson Nunes Siqueira, o maculou de forma irremediável, ante a proporção tomada em um município de pequeno porte como Cardoso Moreira/RJ. Portanto, impositiva a condenação dos investigados por abuso de poder econômico, à luz do art. 22, caput e inciso XIV, da LC n.º 64/1990, com a cominação de sanção de inelegibilidade a todos os investigados, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso. De igual forma, prejudicada a sanção de cassação do registro ou diploma do candidato, uma vez que os investigados Renato José de Almeida Vieira e Gilson Nunes Siqueira não foram eleitos, bem como que os investigados Romário Porto Monção e Eli Áreas de Araújo não foram candidatos, somente operadores do esquema de compra de votos.
Decisão
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça Eleitoral aplicou as seguintes sanções:
- Multa Eleitoral: Renato José de Almeida Vieira e Gilson Nunes Siqueira foram condenados ao pagamento de 25.000 UFIR cada, equivalente a R$ 26.602,50.
- Inelegibilidade: Todos os investigados — Renato José de Almeida Vieira, Gilson Nunes Siqueira, Romário Porto Monção e Eli Áreas de Araújo — foram declarados inelegíveis para os oito anos subsequentes às eleições de 2024, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990.
Implicações
Embora Renato José de Almeida Vieira e Gilson Nunes Siqueira não tenham sido eleitos, e Romário Porto Monção e Eli Áreas de Araújo não fossem candidatos, o esquema comprometeu a lisura do processo eleitoral, o que levou à condenação de todos os envolvidos.
A decisão reforça a importância da proteção à liberdade do voto e da integridade do pleito, sinalizando tolerância zero para práticas que ameacem a democracia.
Providências Finais
A Justiça Eleitoral determinou a anotação das multas impostas aos condenados e sua inclusão no livro próprio, além de estipular prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança judicial.
Com esta decisão, espera-se que a população de Cardoso Moreira esteja atenta e vigilante nas próximas eleições, reforçando o papel da cidadania na construção de uma sociedade mais justa e transparente.


Publicar comentário