TCU absolve ex-prefeito Roberto Elias (Tatu) e responsabiliza atual gestor Paulo Sérgio Cyrillo por omissão em obra de abastecimento de água
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de decisão do procurador Rafael Menna Barreto Azambuja, da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), concluiu a Tomada de Contas Especial nº 003.187/2025-0, instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro, referente ao Termo de Compromisso nº 903/2013, que destinou R$ 1.495.663,11 para implantação de um sistema de abastecimento de água em áreas rurais de Bom Jesus do Itabapoana.
Após a análise técnica e apresentação das defesas, o ex-prefeito Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (Tatu) foi absolvido, enquanto o atual prefeito Paulo Sérgio Travassos do Carmo Cyrillo foi responsabilizado pela omissão no dever de prestar contas e inexecução da obra, que permanece inacabada.
Segundo o relatório da auditoria da AudTCE, todas as despesas e liberações de recursos ocorreram durante a gestão de Roberto Elias (2017–2020), período em que a obra atingiu mais de 75% de execução física, conforme atestado técnico da Funasa.
O documento reconhece que o ex-prefeito aplicou corretamente os recursos e entregou a obra em andamento, com saldo em conta e contrato vigente, não havendo indícios de desvio, má aplicação ou dano ao erário.
A decisão destaca que a paralisação e a falta de prestação de contas final ocorreram já sob a administração de Paulo Sérgio Cyrillo, que assumiu o cargo em 2021 e, mesmo após quase quatro anos de mandato, não concluiu a obra nem apresentou a prestação de contas devida — apesar de ter reconhecido oficialmente a existência de saldo de R$ 108 mil em conta e condições técnicas para finalizar o projeto.
O procurador responsável pela instrução ressaltou que o atual prefeito descumpriu o princípio da continuidade administrativa e foi omisso em adotar providências para finalizar o empreendimento, causando prejuízo ao erário e desperdício de recursos públicos federais.
O débito imputado ao gestor e ao município soma R$ 2.214.333,11 (valores atualizados sem juros até outubro de 2025), divididos entre responsabilidade exclusiva e solidária com o próprio município.
Já Roberto Elias (Tatu) foi excluído do polo passivo da ação, com reconhecimento expresso de que atuou dentro da legalidade, aplicou os recursos conforme as normas contratuais e deixou o projeto em estágio avançado e regularizado junto à Funasa.
O relatório técnico afirma ainda que “não há elementos que permitam imputar ao ex-prefeito responsabilidade pela omissão na prestação de contas ou pela não conclusão da obra”, reforçando que sua gestão observou “a boa-fé, o zelo e a regular execução financeira e material do convênio”.
🔹 Resumo do caso:
- Convênio: TC/PAC 903/2013 (Funasa – Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Rurais)
- Valor total: R$ 1.495.663,11
- Gestão Roberto Elias (2017–2020): Execução superior a 75%, aprovada pela Funasa
- Gestão Paulo Sérgio Cyrillo (2021–2025): Obra paralisada, ausência de prestação de contas
- Decisão: Roberto Elias absolvido; Paulo Sérgio responsabilizado por omissão e inexecução parcial
- Valor a ser ressarcido: R$ 2.214.333,11 (sem juros, atualizado até 28/10/2025)
- Decisão proferida por: Rafael Menna Barreto Azambuja – Procurador da AudTCE/TCU
Fonte: TCU
Matéria Atualizada as 18:52 de 10 de Novembro de 2025



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