TSE revoga liminar de Garotinho e determina que votos sejam considerados nulos na eleição para o Governo do Rio
Decisão divulgada nesta sexta-feira (2) muda novamente a situação jurídica da candidatura de Anthony Garotinho, a apenas dois dias do primeiro turno das eleições de 2026.
A disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo na noite desta sexta-feira, 2 de outubro. Segundo informação publicada pelo jornal O Globo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que beneficiava Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou que os votos dados ao candidato sejam considerados nulos.
A decisão representa uma mudança em relação ao cenário dos últimos dias. Na quarta-feira (30), o próprio ministro havia concedido uma liminar que permitia a Garotinho continuar fazendo campanha, utilizar recursos eleitorais, participar da eleição e ter seus votos computados enquanto a situação de seu registro permanecesse sub judice. CNN Brasil
Entenda o caso
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em 11 de setembro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a decisão teve como fundamento uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. Justiça Eleitoral
No dia 29 de setembro, o TRE-RJ voltou a analisar o caso e manteve o indeferimento ao rejeitar recurso apresentado pela defesa. CNN Brasil
Um dia depois, porém, Garotinho conseguiu no TSE uma liminar que preservava os efeitos de sua candidatura enquanto a discussão jurídica prosseguia. CNN Brasil
Agora, conforme a nova decisão noticiada nesta sexta-feira, essa liminar foi revogada.
O que acontece com quem votar em Garotinho?
Com a nova determinação, embora o nome e a fotografia de Garotinho permaneçam nas urnas eletrônicas, os votos dados ao candidato deverão ser tratados como nulos, conforme a decisão divulgada nesta sexta-feira.
Esse ponto é especialmente importante porque a situação de Garotinho vinha sendo considerada uma das variáveis capazes de interferir no cálculo dos votos válidos e, consequentemente, na definição sobre a realização ou não de segundo turno.
Antes da nova decisão, o entendimento aplicável à candidatura sub judice permitia que seus votos fossem considerados para verificar a necessidade de segundo turno até uma decisão definitiva do TSE. Diário do Rio
Decisão chega às vésperas da eleição
A mudança ocorre a apenas dois dias da votação de domingo, 4 de outubro, e em um momento no qual Garotinho ainda aparece com percentual relevante nas pesquisas.
No Datafolha divulgado nesta sexta-feira, por exemplo, Garotinho aparecia com 8% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) registrava 47% e Douglas Ruas (PL), 35%. O levantamento ouviu 1.204 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro, com margem de erro de três pontos percentuais. Datafolha
A decisão do TSE, portanto, acrescenta uma mudança jurídica relevante na reta final da eleição fluminense. O efeito exato sobre o cálculo oficial do resultado dependerá da aplicação da decisão pela Justiça Eleitoral e de eventuais novos recursos ou decisões antes da apuração.
Fonte: TSE, TRE-RJ e cobertura publicada nesta sexta-feira (2) por O Globo.



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