🚨 ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: SAIBA O QUE PODE, O QUE NÃO PODE E COMO DENUNCIAR
Chefe pode falar em quem vai votar? Pode obrigar funcionário a apoiar candidato? Pode pedir voto dentro da empresa ou repartição? E se houver ameaça de demissão, perda de função ou benefício? Em ano eleitoral, trabalhadores precisam conhecer seus direitos e saber como denunciar.
Com a campanha eleitoral em andamento, o debate político naturalmente chega às ruas, às famílias e também às conversas entre colegas. Mas existe uma diferença importante entre manifestar uma opinião política e utilizar uma relação de trabalho ou de hierarquia para pressionar alguém a votar, apoiar ou fazer campanha para determinado candidato.
As regras eleitorais proíbem a prática de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.
O QUE PODE SER ASSÉDIO ELEITORAL?
O problema aparece quando existe coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento ou oferecimento de vantagem com a intenção de interferir na liberdade política e eleitoral do trabalhador.
Entre as situações que podem caracterizar irregularidade estão:
• Ameaçar demissão, transferência, perda de função ou algum prejuízo profissional caso o trabalhador não apoie determinado candidato;
• Prometer emprego, benefício, aumento, vantagem ou tratamento diferenciado em troca de apoio político;
• Utilizar reuniões de trabalho para pressionar funcionários a votar ou apoiar determinado candidato;
• Obrigar funcionário a usar camisa, boné, adesivo, botton ou outro material relacionado a candidato;
• Utilizar o ambiente de trabalho para distribuição de propaganda eleitoral;
• Perseguir ou tratar de maneira diferente trabalhador por causa de sua preferência política;
• Constranger funcionário a participar de carreata, caminhada, reunião, comício ou outro ato político;
• Exigir que o trabalhador revele em quem pretende votar;
• Tentar controlar, comprovar ou fiscalizar o voto do funcionário;
• Dificultar o exercício do direito de voto em razão da preferência política;
• Utilizar escalas, horários ou condições de trabalho como forma de beneficiar ou prejudicar trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
ENTÃO É PROIBIDO FALAR DE POLÍTICA NO TRABALHO?
Não.
Existe diferença entre uma conversa espontânea, na qual todos têm liberdade para concordar, discordar ou simplesmente não participar, e uma situação na qual alguém utiliza sua posição profissional, econômica ou hierárquica para tentar interferir na escolha eleitoral de outra pessoa.
Opinião política é uma coisa. Pressão usando emprego, salário, cargo ou função é outra.
E NO SERVIÇO PÚBLICO?
O servidor público também está protegido.
O Código Eleitoral, em seu artigo 300, prevê como crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Portanto, ocupar cargo de chefia, função de confiança ou qualquer outra posição hierárquica não autoriza ninguém a pressionar subordinados politicamente.
RECEBEU MENSAGEM? GUARDE. TEM ÁUDIO? PRESERVE.
Quem estiver passando por uma situação suspeita deve, sempre que possível e de maneira lícita, preservar os elementos que possam comprovar o ocorrido.
Podem ser importantes mensagens de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais, comunicações internas e testemunhas.
Também é importante registrar, sempre que possível, datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e uma descrição detalhada do que aconteceu.
Essas informações podem ajudar os órgãos competentes na análise e eventual apuração dos fatos.
COMO DENUNCIAR?
Casos de possível assédio eleitoral relacionados ao ambiente de trabalho podem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O trabalhador pode informar onde os fatos aconteceram, quem estaria envolvido e como ocorreu a possível pressão, além de apresentar mensagens, documentos, áudios, vídeos e outros elementos disponíveis.
Dependendo das circunstâncias, os fatos também podem ser encaminhados às autoridades eleitorais competentes.
SEU VOTO É SEU
Emprego, salário, cargo, função gratificada, contrato, escala ou qualquer relação profissional não devem ser utilizados como instrumento para controlar a escolha política de um trabalhador.
Frases ou situações como:
“Se fulano ganhar, vocês podem perder o emprego.”
“Quem trabalha aqui tem que apoiar nosso candidato.”
“Quero saber quem vai votar nele.”
“Quem participar do evento do candidato será beneficiado.”
podem justificar a preservação das provas e o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para análise.
Trabalhador: conheça seus direitos. Sofreu ou presenciou possível assédio eleitoral? Preserve as provas e denuncie.
Fonte: TSE e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Blog Wisley Fernandes — Informação e transparência.



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