Rodrigo Bacellar e a OAB: Conquistas em Dobro para os Advogados do Rio
De Terno aos 40°C? Não Mais: Nova Lei Dispensa Paletó e Gravata para Advogados no Rio
Advogados que enfrentam as altas temperaturas do verão no Estado do Rio de Janeiro ganharam um alívio significativo. A obrigatoriedade do uso de paletó e gravata durante o exercício da profissão, em atividades administrativas e judiciais, agora é coisa do passado — pelo menos durante os meses mais quentes do ano.
Essa mudança passou a ser prevista em uma das duas leis sancionadas pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), nesta segunda-feira (23), em defesa da OAB. A primeira dispensa o uso de paletó e gravata no exercício da profissão durante o verão, e a segunda isenta os advogados do pagamento antecipado de taxas judiciais ao entrarem com ações para cobrar honorários. Ambas representam avanços importantes para a classe.
Quando e Onde a Dispensa Se Aplica
A nova lei permite que os advogados deixem de usar paletó e gravata no exercício de suas funções entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de cada ano. Durante esse período, a dispensa se aplica a:
- Audiências;
- Sessões de julgamento;
- Despachos com magistrados ou conselheiros;
- Atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários estaduais.
O Impacto das Medidas
Essas alterações não apenas garantem maior conforto aos profissionais do direito, mas também demonstram uma preocupação com a saúde e a segurança em condições climáticas adversas. A obrigatoriedade do traje formal completo em temperaturas que frequentemente ultrapassam os 40°C era alvo de críticas há anos.
Além disso, a isenção do pagamento antecipado de taxas judiciais facilita o acesso à Justiça para advogados que buscam reivindicar seus honorários, reforçando a valorização da classe.
Com a sanção dessas leis, o Estado do Rio se posiciona como um exemplo de modernização e de adaptação às necessidades práticas dos profissionais da área jurídica, promovendo um ambiente de trabalho mais humanizado e acessível.


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