IPVA em Dia: Governo Muda Regras e Amplia Prazo para Regularização de Débitos no Rio
O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (16) o Decreto nº 49.923/2025, que amplia o alcance do programa “IPVA em Dia”, criado para facilitar a vida de motoristas com pendências no pagamento do imposto. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, permite agora o parcelamento de débitos de 2020 a 2025, garantindo condições mais vantajosas para quem deseja colocar as contas em dia.
O novo decreto altera o regulamento anterior (Decreto nº 49.366/2024) e amplia o período de abrangência das dívidas. Isso significa que os contribuintes poderão quitar pendências de IPVA de até cinco exercícios anteriores, inclusive aquelas que ainda não foram inscritas em dívida ativa.
Instituído pela Lei Estadual nº 10.433, de 24 de junho de 2024, o programa “IPVA em Dia” tem como objetivo estimular a regularização voluntária dos débitos, evitar ações de cobrança judicial e melhorar a arrecadação estadual. A intenção do governo é aumentar a recuperação de créditos tributários e, ao mesmo tempo, oferecer condições mais acessíveis para os proprietários de veículos que desejam se regularizar.
Um dos pontos mais importantes do novo texto é o prazo para adesão: o contribuinte deverá solicitar a inclusão no programa até 30 de novembro de 2025, informando, no momento da adesão, quais débitos pretende parcelar.
Além disso, o decreto determina que as novas regras entram em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2025, data da promulgação da Lei nº 10.931. Assim, as condições atualizadas já passam a valer imediatamente, beneficiando quem possui pendências recentes de IPVA.
Com as mudanças, o governo espera aumentar a adesão ao programa e reduzir o número de veículos com imposto atrasado, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro sem a necessidade de medidas coercitivas.
📌 Fique atento: se você possui débitos de IPVA entre 2020 e 2025, poderá parcelar e regularizar sua situação até 30 de novembro de 2025, aproveitando as novas condições do programa.
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