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Ricardo Couto Sanciona Novo ‘Triênio’ para Servidores Estaduais; Benefício Pode Chegar a 60%

Ricardo Couto Sanciona Novo ‘Triênio’ para Servidores Estaduais; Benefício Pode Chegar a 60%

Os servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro que ingressaram — ou vierem a ingressar — por meio de concursos públicos com editais publicados após 31 de dezembro de 2021 passam a contar com um novo mecanismo de valorização na carreira. O governador em exercício, Ricardo Couto, sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2), instituindo o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF).

A nova legislação cria um modelo que substitui o antigo adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como triênio, extinto para os novos servidores. Agora, a progressão financeira deixa de depender apenas do tempo de carreira e passa a considerar também o desempenho profissional, a qualificação e a conduta funcional.

Como funcionará o novo benefício

O ADF será concedido a cada três anos de efetivo exercício, desde que o servidor cumpra todos os critérios estabelecidos pela nova lei.

Entre os requisitos estão:

  • Obter pelo menos 60% da pontuação máxima nas avaliações periódicas de desempenho;
  • Participar, com aproveitamento, de cursos de formação, aperfeiçoamento ou capacitação profissional;
  • Não ter recebido penalidade disciplinar de suspensão durante o período de avaliação.

As avaliações de desempenho deverão ocorrer, no máximo, a cada doze meses. Órgãos que já possuem sistemas próprios poderão utilizar seus regulamentos atuais, desde que atendam às exigências da nova legislação.

Adicional poderá alcançar 60%

A cada ciclo de três anos concluído com sucesso, o servidor incorporará 5% sobre sua base remuneratória.

Como regra de transição, o primeiro período aquisitivo garantirá 10% de adicional, percentual superior ao previsto para os demais ciclos.

Ao longo da carreira, o benefício poderá atingir o limite máximo de 60%, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.

Não poderá acumular com vantagens antigas

A lei determina que o ADF não poderá ser acumulado com o antigo Adicional por Tempo de Serviço nem com qualquer outra vantagem concedida exclusivamente em razão do tempo de carreira.

Além disso, o novo adicional também não servirá como base de cálculo para outras vantagens remuneratórias, evitando efeitos em cascata sobre a folha de pagamento.

Pagamento ainda depende de regulamentação

Apesar de a lei já estar em vigor, os pagamentos ainda não começarão imediatamente.

Cada secretaria e órgão da Administração Estadual deverá editar normas específicas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, definindo como serão realizadas as avaliações de desempenho, os critérios de capacitação e os procedimentos para implantação do benefício.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo o Governo do Estado realizar suplementações, caso seja necessário.

Com a criação do Adicional de Desenvolvimento Funcional, o Estado busca estabelecer um modelo de valorização dos servidores baseado não apenas no tempo de serviço, mas também na produtividade, qualificação e desempenho ao longo da carreira. A expectativa agora é pela regulamentação que permitirá a efetiva implantação do novo benefício.

Fonte: Tempo Real.

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