Quatro derrotas no MP: vereadores podem pedir música no Fantástico — e ainda sobra saldo
Depois de quatro reveses consecutivos no Ministério Público, tentativa de reabrir denúncia contra Luciara Amil e Patrik Azevedo é barrada. Se fosse futebol, já dava para pedir música no Fantástico — e ainda sobrava placar.
Bom Jesus do Itabapoana (RJ) — Tem hora que a insistência deixa de parecer persistência e começa a lembrar aquele velho quadro do Fantástico: três vitórias e o participante pede uma música.
Neste caso, porém, o problema é que foram quatro derrotas.
E, pelo andar da carruagem, os envolvidos já podem pedir música mesmo assim. Afinal, quando chega a quatro, não é mais sequência: é praticamente uma coleção.
A tentativa de provocar uma nova investigação envolvendo a ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal Luciara Amil Nunes Azevedo e Patrik Silva Azevedo Nunes encontrou uma barreira atrás da outra dentro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Primeiro, a Notícia de Fato foi indeferida.
Depois, a Promotoria manteve a decisão.
Na sequência, o Conselho Superior do Ministério Público negou provimento ao recurso.
E, quando parecia que não havia mais o que tentar, veio uma nova tentativa de reabrir a discussão.
Também não deu.
Quatro derrotas.
Se fosse campeonato, já tinha gente procurando a tabela para conferir se ainda dava para virar.
1ª derrota: o primeiro “não”
A primeira derrota ocorreu em 13 de março de 2026.
A Notícia de Fato nº 02.22.0013.0000798/2026-24, apresentada por Sérgio Ney Borges Crizostomo, José Luiz Rezende do Carmo e Eduardo Alves Paiva, buscava provocar uma nova investigação contra Luciara Amil e Patrik Azevedo.
Mas havia um pequeno inconveniente: os fatos já tinham sido investigados anteriormente.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna concluiu que não havia elemento novo idôneo capaz de justificar a abertura de outro procedimento.
Primeiro “não”.
2ª derrota: tentaram recorrer
Mas desistir não parecia estar no roteiro.
Veio o recurso.
Só que o Ministério Público analisou novamente e entendeu que não havia elementos novos capazes de mudar a decisão.
Segundo a Promotoria, os argumentos apresentados reproduziam, em grande parte, acusações e questões já examinadas.
Resultado?
Segundo “não”.
3ª derrota: agora foi para o Conselho Superior
A insistência chegou ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
No voto da procuradora de Justiça e conselheira relatora Ana Cíntia Lazary Serour, foi destacado que já existiam investigações anteriores envolvendo o mesmo núcleo de fatos.
Os procedimentos haviam sido instruídos, arquivados e submetidos ao controle do próprio Conselho Superior.
Também foi apontada a ausência de inovação probatória substancial.
Ou seja: não bastava apresentar novamente uma história já analisada e esperar que ela ganhasse um final diferente.
O Conselho Superior negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento.
Terceiro “não”.
Nesse momento, a música no Fantástico já estava quase garantida.
Só faltava alguém avisar que, nesse campeonato, as músicas eram de derrota.
4ª derrota: ainda tentaram mais uma
Quando todo mundo poderia imaginar que o assunto estava encerrado, apareceu uma nova tentativa.
Por meio de advogado, foi apresentada petição buscando, entre outras providências, apresentar novos documentos e provocar nova apreciação.
O problema?
O jogo já tinha acabado.
Em despacho de 10 de agosto de 2026, a relatora afirmou que a atividade revisional do Conselho Superior estava exaurida.
A nova petição e os documentos apresentados posteriormente não foram incorporados ao procedimento principal por ausência de utilidade processual.
E, caso fossem considerados um novo recurso, seriam intempestivos.
Quarto “não”.
Em 17 de agosto, o expediente foi devolvido à Promotoria de origem.
Fim de jogo.
E agora pode sobrar saldo
É justamente aqui que a história pode ganhar um capítulo novo.
Com o encerramento das tentativas no Ministério Público, Luciara Amil e Patrik Azevedo poderão avaliar a adoção das medidas judiciais que entenderem cabíveis, caso considerem que houve abuso, acusações falsas ou danos decorrentes das representações.
Mas calma: isso não significa que os autores serão automaticamente responsabilizados.
Qualquer eventual ação dependerá de provas e do preenchimento dos requisitos legais.
A legislação prevê, em determinadas circunstâncias, responsabilidade civil por danos decorrentes de atos ilícitos ou abusivos. Na esfera criminal, também existem tipos penais relacionados a acusações falsas e crimes contra a honra, mas cada hipótese depende da conduta concreta e das provas existentes.
O passado também não ajudou
O histórico mencionado pelo próprio Ministério Público também pesou.
Fatos relacionados a Patrik Azevedo já haviam sido analisados no Inquérito Civil nº 020/2022, que terminou arquivado diante da ausência de elementos indicativos de irregularidade.
Outro procedimento, o Inquérito Civil nº 028/2022, envolvendo questionamentos sobre sessão solene realizada pela Câmara Municipal em agosto de 2021, também foi arquivado por ausência de indícios suficientes de ilegalidade ou dano ao erário.
Portanto, não era exatamente uma história inédita chegando à Promotoria.
Era mais uma tentativa de colocar a mesma novela no ar.
Quatro derrotas e uma música para pedir
O placar está documentado:
1️⃣ Notícia de Fato indeferida.
2️⃣ Promotoria mantém o indeferimento.
3️⃣ Conselho Superior nega provimento ao recurso.
4️⃣ Nova tentativa de reabrir o caso também não prospera.
Quatro derrotas.
Se fosse o Fantástico, já dava para pedir música.
E, nesse caso, ainda sobra saldo para escolher o refrão.
Quem sabe “Tente Outra Vez”, do Raul Seixas?
Só que, depois de quatro “nãos” do Ministério Público, talvez o Conselho Superior esteja sugerindo uma playlist diferente:
“Pare de Tentar” — edição especial.
No fim, fica a pergunta que pode marcar o próximo capítulo:
depois de quatro derrotas, será que ainda tem alguém disposto a entrar em campo?
Transparência sempre.



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