Processo seletivo da Assistência Social ignora lei de cotas e ainda tropeça no próprio cronograma
Edital nº 001/2026 da Secretaria de Assistência Social não prevê os 20% para negros e indígenas determinados pela Lei Municipal nº 1.722/2023, de autoria do ex-vereador Denis Possidonio. E a classificação preliminar também levanta dúvidas sobre prazos, publicação e pontuação.
O processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Bom Jesus do Itabapoana está cercado de questionamentos que precisam ser respondidos pela Administração Municipal.
De um lado, existe uma lei municipal em vigor determinando reserva de 20% das vagas para negros e indígenas. Do outro, um edital que não apresenta essa previsão.
E tem mais: o próprio cronograma estabelecia datas que, segundo o acompanhamento das publicações oficiais, não teriam sido respeitadas.
Uma lei criada justamente para garantir as cotas
A Lei Municipal nº 1.722, de 21 de novembro de 2023, é de autoria do então vereador Denis Possidonio e estabelece a reserva de 20% das vagas para negros e indígenas nos concursos públicos e processos seletivos abrangidos pela legislação municipal.
A lei determina expressamente que o percentual reservado deve constar no edital, com a indicação das vagas destinadas à reserva.
Também estabelece regras para autodeclaração e determina que, nos processos seletivos em que houver vagas reservadas, o resultado deve apresentar a pontuação dos candidatos, inclusive em listagem específica para aqueles que concorrem pelas vagas reservadas.
Mas, no Edital nº 001/2026 da Assistência Social, a previsão de reserva para negros e indígenas simplesmente não aparece.
A pergunta é inevitável:
Por que uma lei municipal criada para garantir essa política de reserva de vagas não foi observada ou sequer mencionada no edital?
E o cronograma? Ficou só no papel?
O edital também estabeleceu um cronograma bastante claro.
A classificação preliminar deveria ser divulgada em 13 de agosto de 2026.
Depois, os candidatos teriam os dias 17 e 18 de agosto para apresentar recursos, o resultado dos recursos estava previsto para 19 de agosto e a classificação final deveria ser publicada em 20 de agosto.
A homologação do processo estava prevista para 21 de agosto.
O problema é que, segundo o acompanhamento das publicações no site oficial, a última publicação disponível aparecia datada de 11 de agosto.
Ou seja: chegou o dia 13, data prevista para a divulgação da classificação preliminar, e a publicação não apareceu da forma esperada.
E a situação fica ainda mais curiosa.
Houve uma publicação relacionada ao processo que, posteriormente, foi apagada.
Afinal, se uma informação oficial foi publicada e depois retirada, a população e os candidatos têm o direito de saber:
O que foi publicado? Por que foi apagado? E qual é a informação oficial que deve prevalecer?
Se houve alteração no cronograma, também é necessário informar quando, como e onde essa alteração foi oficialmente publicada.
Nem a data, nem a nota?
Outro ponto que merece esclarecimento é a forma de divulgação da classificação.
Não basta apresentar simplesmente nomes e posições.
Se o processo seletivo é baseado em análise curricular e pontuação, é necessário demonstrar como aquela classificação foi construída.
Quem ficou em primeiro lugar precisa ter sua pontuação conhecida.
Quem ficou em segundo também.
E assim sucessivamente.
Sem as notas, o candidato não consegue verificar se a pontuação foi calculada corretamente, se os critérios foram aplicados igualmente e sequer consegue exercer plenamente seu direito de recurso.
Afinal, como contestar uma nota que não foi apresentada?
É quase como receber o resultado de uma prova sem saber a nota e ainda ter dois dias para recorrer dela.
A lei municipal também fala em pontuação
E aqui está outro detalhe importante.
A própria Lei nº 1.722/2023 determina que, nos processos seletivos em que houver reserva de vagas, o resultado deve conter a pontuação de todos os candidatos, além da pontuação daqueles que se enquadram nas condições específicas da lei.
Portanto, a discussão não é apenas política.
Existe uma legislação municipal que precisa ser analisada e confrontada com o edital e com a forma como o processo está sendo conduzido.
E a responsabilidade? Pode, sim, ser caso de improbidade administrativa
Aqui a discussão deixa de ser apenas sobre um erro de edital ou uma falha burocrática.
Se ficar comprovado que a Administração tinha conhecimento da Lei Municipal nº 1.722/2023 e, mesmo assim, deliberadamente deixou de aplicar a reserva de 20% prevista para negros e indígenas, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios que regem a Administração Pública.
Não estamos falando de uma regra escondida ou de uma norma recém-criada. Estamos falando de uma lei municipal aprovada em 2023, de autoria do então vereador Denis Possidonio, que determina expressamente a reserva de 20% das vagas e estabelece que essa reserva deve constar do edital.
Se a Administração tinha ciência da norma e, ainda assim, optou conscientemente por não aplicá-la, especialmente em um processo seletivo público, a situação pode ultrapassar o campo da mera falha administrativa e entrar no terreno da improbidade administrativa, cabendo aos órgãos competentes apurar a conduta e eventual responsabilidade dos agentes envolvidos.
E não é somente a questão das cotas que precisa ser esclarecida.
A própria legislação estabelece regras de publicidade da classificação e determina que, nos processos seletivos em que houver vagas reservadas, o resultado deverá apresentar a pontuação dos candidatos.
Assim, se houver comprovação de que as regras legais foram conscientemente ignoradas, não se estará diante de um simples detalhe de edital, mas de uma situação que pode justificar apuração por eventual improbidade administrativa.
A pergunta, então, deixa de ser apenas:
“Por que não cumpriram a lei?”
E passa a ser:
“Quem decidiu não cumprir a lei e por quê?”
As perguntas continuam
A Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social precisam explicar:
1. Por que os 20% de reserva para negros e indígenas previstos na Lei nº 1.722/2023 não aparecem no Edital nº 001/2026?
2. A Administração entende que a Lei nº 1.722/2023 não se aplica a este processo seletivo? Se não se aplica, qual é a fundamentação?
3. Por que a classificação preliminar prevista para 13 de agosto não foi divulgada conforme o cronograma estabelecido?
4. O que foi publicado e posteriormente apagado?
5. Por que a publicação oficial disponível no site apontava como última atualização o dia 11 de agosto?
6. Houve alteração no cronograma? Se houve, onde foi publicada oficialmente?
7. Onde estão as notas individuais dos candidatos?
8. Como os candidatos poderiam recorrer da classificação sem conhecer a pontuação utilizada para colocá-los naquela posição?
9. Por que a classificação não apresenta, de forma clara, as posições acompanhadas das respectivas notas?
Uma seleção pública não pode funcionar no modo “confia”
O cidadão não pode ser obrigado a simplesmente acreditar que tudo foi feito corretamente.
Se existe classificação, mostre a pontuação.
Se existe cronograma, cumpra as datas ou publique oficialmente a alteração.
Se existe uma lei de cotas, explique por que ela não aparece no edital.
E se uma publicação oficial foi colocada no ar e depois apagada, explique o motivo.
A lei de cotas, de autoria do ex-vereador Denis Possidonio, foi criada justamente para estabelecer regras claras de reserva de vagas. Agora, cabe à Administração explicar por que essas regras não aparecem no processo seletivo da forma como deveriam.
Transparência não é publicar uma lista de nomes e mandar todo mundo acreditar.
Transparência é mostrar a regra, a nota, a classificação, cumprir o cronograma e permitir que qualquer candidato possa conferir o resultado.
Porque processo seletivo público não pode ser feito no estilo:
“depois a gente explica”.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana







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