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Fogos continuam em Bom Jesus: lei existe, decreto existe, mas cadê a fiscalização?

Imagem IA

Fogos continuam em Bom Jesus: lei existe, decreto existe, mas cadê a fiscalização?

Bom Jesus do Itabapoana tem lei proibindo fogos com ruído, tem decreto regulamentando, tem fiscais de postura e tem Guarda Municipal. Mesmo assim, neste sábado (12), novamente houve soltura de fogos na cidade. A pergunta é simples: quem está fiscalizando?

A proibição não é novidade. A Lei Municipal nº 1.481, de 25 de agosto de 2021, trata da proibição do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos e assemelhados que produzam ruídos sonoros.

E para não restar dúvida sobre quem deveria agir, em 27 de abril de 2026 a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 2.617, regulamentando a lei e estabelecendo os responsáveis pela fiscalização.

O artigo 2º é claro: compete aos fiscais de postura, com apoio operacional da Guarda Civil Municipal, fiscalizar o cumprimento da Lei nº 1.481/2021.

O próprio decreto prevê medidas como advertência, notificação, apreensão do material e multa. Caso a atuação da Guarda Municipal não seja suficiente, ainda está prevista a possibilidade de solicitar apoio operacional da Polícia Militar.

Ou seja: instrumento legal existe. O que precisa aparecer agora é a fiscalização.

Eventos políticos e dias de jogos também precisam ser fiscalizados

A cobrança deste blog não se limita aos fogos soltos hoje.

A fiscalização precisa ocorrer também em eventos políticos, comemorações, carreatas, concentrações e principalmente em dias de jogos, situações em que a soltura de fogos pode ser perfeitamente previsível.

E aí fica difícil usar o argumento de que a fiscalização não sabia onde ou quando aconteceria.

Eventos políticos normalmente são divulgados previamente nas redes sociais, com horário, local de concentração e percurso. Jogos importantes também têm data e horário conhecidos antecipadamente.

Portanto, em muitos desses casos, não é necessário descobrir onde os fogos serão soltos depois que tudo aconteceu. É possível realizar trabalho preventivo.

Se existe anúncio de evento político, concentração ou comemoração, os órgãos responsáveis podem acompanhar.

Se existe jogo importante e determinados pontos da cidade historicamente registram soltura de fogos, também é possível reforçar a fiscalização.

Fiscalização eficiente não precisa esperar a denúncia chegar depois do estouro.

E perto de hospital e postos de combustíveis?

Outro ponto que merece atenção especial é a ocorrência de fogos nas proximidades de hospital e postos de combustíveis.

Além da legislação municipal sobre fogos com ruído, a legislação estadual do Rio de Janeiro estabelece restrições específicas para queima de fogos em eventos públicos ou locais que possam colocar em risco a segurança da população, inclusive prevendo restrição em distância inferior a 500 metros de postos de gasolina, hospitais e prédios residenciais.

Portanto, quando episódios acontecem nessas regiões, a preocupação deixa de ser somente com o barulho e passa também pela segurança.

E Bom Jesus não é uma cidade de milhões de habitantes onde seria impossível prever todos os acontecimentos.

Eventos são divulgados. Jogos têm horário marcado. Concentrações políticas são anunciadas. Os locais onde tradicionalmente há comemorações são conhecidos.

Então, fiscalizar é perfeitamente possível.

A lei não pode funcionar somente no papel

Fogos com estampido afetam idosos, crianças, pessoas com hipersensibilidade auditiva, pessoas com deficiência, animais e pacientes hospitalizados.

Por isso existe uma lei municipal.

E justamente porque aparentemente a lei não estava sendo suficiente sozinha, a própria Prefeitura publicou em abril deste ano um decreto estabelecendo como fiscalizar e quem deve fiscalizar.

Agora falta fazer a parte mais importante:

cumprir.

Este blog cobra que a Prefeitura, por meio dos setores responsáveis, estabeleça fiscalização preventiva principalmente em dias de jogos, eventos políticos, carreatas, comemorações e eventos previamente divulgados, com atenção especial às proximidades do hospital e de postos de combustíveis.

Não é preciso esperar o rojão explodir para depois procurar quem soltou.

A lei é de 2021. O decreto é de 2026. A fiscalização já sabe qual é a sua responsabilidade.

Agora é fazer valer.

O espaço permanece aberto à Prefeitura Municipal,o Setor de postura, à Guarda Civil Municipal e aos demais órgãos citados para esclarecimentos.

Fonte: Diário Oficial

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