Ministério Público puxa o freio de mão das emendas em Bom Jesus: transparência agora é obrigação, não favor
Parece que a farra das emendas parlamentares em Bom Jesus do Itabapoana entrou oficialmente no radar do Ministério Público. E, desta vez, não foi com “recomendação genérica”, nem com aquele jeitinho de faz de conta que está tudo certo.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna expediu a Recomendação nº 012/2025, endereçada diretamente ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara, deixando um recado claro: sem transparência, sem emenda.
Acabou a emenda no escuro
Com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente na ADPF 854, o Ministério Público foi direto ao ponto: a execução das emendas parlamentares em 2026 deve ser suspensa caso o município não comprove, de forma detalhada, que cumpre as regras constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle social.
Em bom português: acabou a era da emenda que “cai do céu”, ninguém sabe quem indicou, para onde foi, quem executou e como o dinheiro sumiu no meio do caminho.
E o aviso vem com tempero extra: o descumprimento pode gerar responsabilização pessoal dos gestores, não daquela que “morre na praia”, mas da que bate à porta do Tribunal.
Portal da Transparência: agora vai ou racha
O Ministério Público também resolveu dar uma passada no famoso Portal da Transparência, aquele que costuma existir mais no discurso do que na prática.
A recomendação exige um Plano de Ação detalhado, com prazo até março de 2026, prevendo a reformulação do portal para que qualquer cidadão consiga responder perguntas básicas como:
- quem indicou a emenda;
- quanto foi o valor;
- para onde foi o dinheiro;
- quem recebeu;
- e, principalmente, onde foi parar .
Tudo isso deve estar reunido em uma plataforma digital unificada, específica para emendas parlamentares. Ou seja: nada de planilha escondida, PDF perdido ou informação “sob demanda”.
Conta específica, nada de saque na boca do caixa
Outro ponto que parece ter causado urticária em quem gosta de atalhos é a exigência de conta bancária exclusiva para cada emenda. Fica proibido:
- usar contas intermediárias;
- fazer saque em dinheiro;
- ou qualquer mecanismo que dificulte identificar o fornecedor ou beneficiário final.
A lógica é simples (embora aparentemente revolucionária para alguns): dinheiro público precisa ter CPF, CNPJ e caminho rastreável.
Saúde e terceiro setor também entram no pacote
Nem a área da saúde escapou do pente-fino. As emendas destinadas ao setor deverão passar, obrigatoriamente, pelas instâncias de governança do SUS. Já as ONGs, OSCs, OSs e afins terão que se adaptar às mesmas regras de transparência impostas pelo STF.
Traduzindo: quem recebe dinheiro público vai ter que prestar contas de verdade, e não só com postagem bonita em rede social.
Prefeitura e Câmara têm prazo — e não é eterno
O MP deu 20 dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara respondam se vão ou não acatar a recomendação. Caso digam “sim”, precisam apresentar o Plano de Ação completo, com documentos, prazos e medidas concretas .
Se ignorarem, o recado também já foi dado — e vem com jurisprudência do STF, efeito vinculante e pouca paciência para velhos hábitos.
Moral da história
O Supremo já avisou, o Ministério Público reforçou e agora não dá mais para fingir surpresa: acabou a zona cinzenta das emendas parlamentares.
Resta saber se, em Bom Jesus do Itabapoana, a transparência finalmente vai sair do discurso…
ou se alguém ainda acredita que dá para driblar o STF com jeitinho municipal.
Fonte :MP



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