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🚨 ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: SAIBA O QUE PODE, O QUE NÃO PODE E COMO DENUNCIAR

🚨 ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: SAIBA O QUE PODE, O QUE NÃO PODE E COMO DENUNCIAR

Chefe pode falar em quem vai votar? Pode obrigar funcionário a apoiar candidato? Pode pedir voto dentro da empresa ou repartição? E se houver ameaça de demissão, perda de função ou benefício? Em ano eleitoral, trabalhadores precisam conhecer seus direitos e saber como denunciar.

Com a campanha eleitoral em andamento, o debate político naturalmente chega às ruas, às famílias e também às conversas entre colegas. Mas existe uma diferença importante entre manifestar uma opinião política e utilizar uma relação de trabalho ou de hierarquia para pressionar alguém a votar, apoiar ou fazer campanha para determinado candidato.

As regras eleitorais proíbem a prática de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.

O QUE PODE SER ASSÉDIO ELEITORAL?

O problema aparece quando existe coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento ou oferecimento de vantagem com a intenção de interferir na liberdade política e eleitoral do trabalhador.

Entre as situações que podem caracterizar irregularidade estão:

• Ameaçar demissão, transferência, perda de função ou algum prejuízo profissional caso o trabalhador não apoie determinado candidato;

• Prometer emprego, benefício, aumento, vantagem ou tratamento diferenciado em troca de apoio político;

• Utilizar reuniões de trabalho para pressionar funcionários a votar ou apoiar determinado candidato;

• Obrigar funcionário a usar camisa, boné, adesivo, botton ou outro material relacionado a candidato;

• Utilizar o ambiente de trabalho para distribuição de propaganda eleitoral;

• Perseguir ou tratar de maneira diferente trabalhador por causa de sua preferência política;

• Constranger funcionário a participar de carreata, caminhada, reunião, comício ou outro ato político;

• Exigir que o trabalhador revele em quem pretende votar;

• Tentar controlar, comprovar ou fiscalizar o voto do funcionário;

• Dificultar o exercício do direito de voto em razão da preferência política;

• Utilizar escalas, horários ou condições de trabalho como forma de beneficiar ou prejudicar trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

ENTÃO É PROIBIDO FALAR DE POLÍTICA NO TRABALHO?

Não.

Existe diferença entre uma conversa espontânea, na qual todos têm liberdade para concordar, discordar ou simplesmente não participar, e uma situação na qual alguém utiliza sua posição profissional, econômica ou hierárquica para tentar interferir na escolha eleitoral de outra pessoa.

Opinião política é uma coisa. Pressão usando emprego, salário, cargo ou função é outra.

E NO SERVIÇO PÚBLICO?

O servidor público também está protegido.

O Código Eleitoral, em seu artigo 300, prevê como crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Portanto, ocupar cargo de chefia, função de confiança ou qualquer outra posição hierárquica não autoriza ninguém a pressionar subordinados politicamente.

RECEBEU MENSAGEM? GUARDE. TEM ÁUDIO? PRESERVE.

Quem estiver passando por uma situação suspeita deve, sempre que possível e de maneira lícita, preservar os elementos que possam comprovar o ocorrido.

Podem ser importantes mensagens de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais, comunicações internas e testemunhas.

Também é importante registrar, sempre que possível, datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e uma descrição detalhada do que aconteceu.

Essas informações podem ajudar os órgãos competentes na análise e eventual apuração dos fatos.

COMO DENUNCIAR?

Casos de possível assédio eleitoral relacionados ao ambiente de trabalho podem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O trabalhador pode informar onde os fatos aconteceram, quem estaria envolvido e como ocorreu a possível pressão, além de apresentar mensagens, documentos, áudios, vídeos e outros elementos disponíveis.

Dependendo das circunstâncias, os fatos também podem ser encaminhados às autoridades eleitorais competentes.

SEU VOTO É SEU

Emprego, salário, cargo, função gratificada, contrato, escala ou qualquer relação profissional não devem ser utilizados como instrumento para controlar a escolha política de um trabalhador.

Frases ou situações como:

“Se fulano ganhar, vocês podem perder o emprego.”

“Quem trabalha aqui tem que apoiar nosso candidato.”

“Quero saber quem vai votar nele.”

“Quem participar do evento do candidato será beneficiado.”

podem justificar a preservação das provas e o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para análise.

Trabalhador: conheça seus direitos. Sofreu ou presenciou possível assédio eleitoral? Preserve as provas e denuncie.

Fonte: TSE e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Blog Wisley Fernandes — Informação e transparência.

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