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Decisão à Vista: TRE-RJ Julga no Dia 28 de Maio Caso que Pode Mudar a Câmara de Bom Jesus

Decisão à Vista: TRE-RJ Julga no Dia 28 de Maio Caso que Pode Mudar a Câmara de Bom Jesus

O clima político em Bom Jesus do Itabapoana segue tenso e cercado de expectativa. Após um erro no processamento da pauta do julgamento anteriormente marcado para o dia 21 de maio — situação que chegou a levantar rumores nos corredores políticos sobre uma possível manobra da defesa para anular o processo — o caso foi corrigido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e voltou oficialmente à pauta.

Os processos nº 0600375-81.2024.6.19.0095 e nº 0600362-82.2024.6.19.0095 serão julgados pelo TRE-RJ no próximo dia 28 de maio e podem manter a decisão de primeira instância que determinou a cassação do DRAP da legenda do União Brasil em Bom Jesus do Itabapoana.

A decisão de primeira instância também cassou os diplomas de todas as candidatas e candidatos eleitos vinculados à chapa proporcional do partido, incluindo os vereadores Pedro Renato Teixeira Baptista e Fabrício Cadei Mendes.

Além disso, a sentença determinou:

  • A anulação de todos os votos nominais e de legenda recebidos pelo União Brasil;
  • O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
  • E a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral.

Nos bastidores, o assunto domina conversas entre lideranças políticas, apoiadores e opositores. O julgamento é visto como um dos mais importantes do cenário político recente de Bom Jesus, já que a decisão pode provocar mudanças diretas na composição da Câmara Municipal.

Apesar das especulações levantadas após o adiamento anterior, a inclusão dos processos na nova pauta do TRE-RJ enfraquece a narrativa de qualquer tentativa de anulação processual, mostrando que o tribunal apenas corrigiu a questão técnica relacionada ao processamento da pauta.

Agora, todas as atenções se voltam para o dia 28 de maio, quando o TRE-RJ dará um novo capítulo a um processo que pode redesenhar o cenário político de Bom Jesus do Itabapoana.

Fonte:TRE RJ

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